Notícias | 18 de setembro de 2019 | Fonte: CQCS

Venda direta: Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro pode sofrer com comunicado da Susep

A nova orientação da Susep, segundo a qual é opcional o recolhimento da comissão de corretagem na venda direta de seguros por meio de bilhete, atinge, basicamente, o Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, administrado pela Escola Nacional de Seguros (ENS).

A carta circular da autarquia, que foi publicada na edição desta terça-feira (17/09) do Diário Oficial da União, esclarece que, quando a contratação direta do seguro ocorrer por meio de aceitação de propostas de seguro, “incide o recolhimento da importância habitualmente cobrada a título de comissão ao Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro”.

Já, quando a contratação direta se der por meio de bilhete “não há obrigatoriedade de recolhimento da importância habitualmente cobrada a título de comissão ao Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro”.

O esclarecimento da Susep tem como base parecer jurídico que considerou as disposições dos artigos 18 e 19 da Lei 4.594/64 (que regulamenta a profissão do corretor de seguros). Esses dispositivos tratam da aceitação de propostas de seguros.
De acordo com o artigo 18, as seguradoras só poderão receber proposta de contrato de seguros “por intermédio de corretor de seguros devidamente habilitado; ou diretamente dos proponentes ou seus legítimos representantes.

Já o artigo 19 estabelece que, nos casos de aceitação de propostas diretamente dos proponentes ou seus legítimos representantes, a importância habitualmente cobrada a título de comissão e calculada de acordo com a tarifa respectiva será recolhida ao Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, administrado pela Escola Nacional de Seguros, e se destinará à criação e manutenção de escolas e cursos de formação e aperfeiçoamento profissional de corretores de seguros e prepostos; e a bibliotecas especializadas.

O parecer jurídico considerou ainda o disposto no art. 10 do Decreto-lei 73/66, que autoriza a contratação de seguros “por simples emissão de bilhete de seguro, mediante solicitação verbal do interessado”, e no art. 758 do Código Civil, segundo o qual o contrato de seguro prova-se com a exibição da apólice ou do bilhete do seguro, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do respectivo prêmio.

PREÇO.

Como o CQCS noticiou nesta segunda-feira (16), o diretor da Susep, Rafael Scherre, explicou que esse comunicado “é mais um instrumento que visa o desenvolvimento do mercado, buscando oferecer opções e baratear o custo final dos produtos aos consumidores”.

Segundo ele, a ação da autarquia objetiva trazer segurança jurídica para o mercado e, consequentemente, ampliar a concorrência e a oferta de produtos de seguros aos consumidores.

No comunicado, a Susep cita relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), segundo o qual o Brasil figura entre os países com a maior relação comissão/prêmio do mundo, com 9,77%, enquanto a Dinamarca é o país com a menor relação, com 0,9%. Os Estados Unidos registram 4,8%.

Os dados também apontam que o percentual de comissão em relação ao prêmio no Brasil sobe para 19,80% se for desconsiderado o VGBL.

Por fim, a autarquia acentua que, com essa medida, espera uma redução do preço do seguro ao consumidor e que “a base de pessoas seguradas no País aumente”.

Um comentário

  1. MARCOS MOURA MORALEZ

    19 de setembro de 2019 às 10:33

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