Notícias | 8 de dezembro de 2005 | Fonte: Gazeta Mercantil

Várias conquistas e novos desafios

O ano de 2005 representou um marco histórico para a previdência complementar no Brasil, não somente pelo cenário de estabilidade econômica vivida pelo país e pelo forte compromisso do atual governo com a estabilidade de regras para poupança de longo prazo em nosso país.

A regulamentação da lei 11.053 – aprovada no final do ano passado – e a aprovação da lei 11.196, que recepcionou os dispositivos da MP do Bem e criou um importante marco regulatório para o mercado de previdência complementar, foram medidas decisivas tomadas pelo governo para impulsionar o mercado. Representaram ainda um sinal de que as autoridades elegeram, definitivamente, a previdência complementar como o melhor mecanismo para o fortalecimento da poupança de longo prazo, tão essencial para o desenvolvimento econômico sustentado.

A opção pelo novo regime tributário regressivo, instituído pela lei 11.053, deu ao investidor uma das melhores alternativa de acumulação de recursos do ponto de vista fiscal para que ele mantenha sua poupança depositada por longos períodos. Criou-se uma espécie de prêmio, por meio de um sistema de alíquotas que começa com 35% em caso de saques em um período de até 2 anos, diminui 5 pontos percentuais a cada 2 anos, e chega ao piso de 10% em 10 anos de acumulação, para o poupador que consentir alocar os seus recursos por períodos superiores a 8 ou 10 anos em planos de previdência privada.

O novo sistema, além de conceder um dos tratamentos tributários mais avançados do mundo à previdência privada, mostrou a preocupação do atual governo em criar condições para que o país possa formar e sustentar uma estrutura sólida de investimentos de longo prazo.

As medidas tributárias já implantadas passam a contar a partir de 2007 com aperfeiçoamentos da legislação, na direção de melhor proteger o cidadão em sua poupança de longo prazo.

O primeiro destes aperfeiçoamentos chegou ao Brasil com a aprovação da lei 11.196, que trouxe uma inovação ao estabelecer a blindagem dos planos de previdência complementar, além de permitir a utilização dos recursos para a compra de imóveis. A adoção do sistema de blindagem, que nada mais é do que permitir ao participante ser cotista dos recursos aplicados no plano de previdência, que já estavam segregados dos demais recursos vinculados aopatrimônio das seguradoras. Essa medida é importante se lembrarmos dos ciclos de instabilidade pelos quais o Brasil passou nos últimos anos.

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