Notícias | 22 de setembro de 2003 | Fonte: Seguros em Dia

Valor determinado para veículo a gás

Os proprietários de veículos que usam o gás como combustível devem ficar atentos no momento da contratação do seguro ou, se for o caso, do endosso na apólice quando for realizada a conversão. As próprias seguradoras estão orientando o consumidor sobre como agir nesses casos, haja visto que em razão do grande volume de veículos já convertidos, principalmente no Rio de Janeiro, aumentaram também as dúvidas dos proprietários sobre como agir.
A Bradesco, por exemplo, vem orientando o dono do carro onde foi instalado o chamado kit gás a informar à seguradora sobre a mudança.
A seguradora explica que, em caso de sinistro com perda parcial, a indenização será paga de acordo com o prejuízo calculado. Já nos casos de sinistros nos quais for devida a indenização integral, será pago o valor determinado na apólice.
Segundo a orientação dada pela companhia para os seus clientes, veículos a gás somente podem ser contratados na modalidade valor determinado, sendo um das raras exceções em que essa opção é aceita, uma vez que o novo Código Civil praticamente proibiu a adoção da cláusula de valor determinado.
Essa orientação faz sentido na medida em que as dúvidas sobre a cobertura para carros movidos a gás crescem a cada dia.
Os consumidores também demonstram desconhecimento sobre a idade máxima do veículo para a contratação do seguro. Nesse caso, a Bradesco estabeleceu que, se o dono do carro já for cliente da empresa, não há idade máxima para aceitação, podendo renovar o seguro tranqüilamente. Caso contrário, o limite para veículos nacionais é de até 15 anos e, para os importados, de cinco anos.
Jorge Clapp

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