Notícias | 13 de dezembro de 2005 | Fonte: Fonte: www.canaldotransporte.com.br

Um pouco de resseguro

A definição tradicionalmente aceita do que é resseguro diz que “é o seguro da seguradora”. Muito bom, e daí? Será que essa frase genérica dá alguma noção do que vem a ser um dos instrumentos mais importantes no mundo para o desenvolvimento da atividade seguradora? Evidente que não. Ela não passa do óbvio para quem conhece um pouco do negócio e, mesmo assim, é um óbvio parcial, pois leva em conta apenas uma das características de uma operação ampla e com mais de uma finalidade.

Para explicar o que é o resseguro é preciso se ter claro alguns princípios da atividade seguradora. O primeiro é que mesmo a maior seguradora do planeta tem capacidade limitada de assumir riscos. Toda seguradora tem limite além do qual não pode assumir a responsabilidade de pagar indenização para determinado segurado, sob risco de deixar de ter capacidade para fazer frente a outros sinistros. Uma das funções do resseguro é dar capacidade para que as seguradoras possam assumir riscos maiores do que seus limites de aceitação. Sem isso, riscos de grande porte não seriam seguráveis, já que nenhuma seguradora tem tamanho para assumir qualquer dos grandes riscos patrimoniais ou de responsabilidade civil que fazem parte da vida empresarial de gigantescos conglomerados.

A indenização da plataforma P36 da Petrobrás foi quase que integralmente suportada por um pool de resseguradores internacionais, ficando parte mínima para seguradoras brasileiras. É esta particularidade do negócio que faz verdadeira a definição do que é resseguro. Mas ela é só um lado de um negócio. Por conta do anacrônico monopólio do IRB Brasil Resseguros, que coloca o Brasil em desvantagem ante outros países onde o mercado é aberto, nos habituamos e ver o resseguro apenas como o provedor de capacidade para aceitação dos grandes riscos. Não nos lembramos que esta operação tem outras funções, como transferir tecnologia e dar suporte para seguradoras atuarem em riscos desconhecidos ou com pouca informação para sua cobertura.

Num mercado aberto, onde outras resseguradoras pudessem operar nos contratos de carteira e não apenas nos negócios avulsos, como é hoje, o país teria equacionado problemas que inviabilizam ou encarecem atividades da importância dos planos de saúde privados, responsáveis pelo atendimento médico hospitalar de milhões de pessoas. Para não falar no carro chefe de nossa carteira de exportação, o agronegócio, que padece de garantias de seguros como as que existem para proteger este segmento nos países mais desenvolvidos. Enquanto mal pensamos em seguros para alguns tipos de lavouras, outros países colocam à disposição dos produtores coberturas tão sofisticadas como a garantia do lucro, sem necessitar plantar a lavoura em função de preço, superprodução ou outro motivo.

Num mercado sem monopólio, as seguradoras conseguiriam capacidade para seus excedentes de responsabilidade mais barato do que pagam hoje. Além disso, teriam o suporte tecnológico e a garantia de cobertura para riscos que custam caro para o país e que não têm apólices de seguros para cobri-los. Com estas apólices a sociedade transferiria para as seguradoras a obrigação de pagar indenizações, preservando a poupança e a capacidade de investimento para novos negócios e não para pagar a recuperação do que está feito. Por isso a abertura do resseguro interessa ao Brasil. Antonio Penteado Mendonça é advogado e consultor, professor do Curso de Especialização em Seguros da FIA/FEA-USP.

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