Notícias | 23 de dezembro de 2005 | Fonte: Fonte: JORNAL DO COMMERCIO Rio de Janeiro

Últimos dias para optar por regime de tributação

previdência complementar

Imposto incide progressivamente

Últimos dias para optar por regime de tributação

YUKI YOKOI

DO JORNAL DO COMMERCIO

Restam apenas seis dias para que os investidores que aplicaram em fundos de previdência privada até o final de 2004 escolham entre os dois sistemas de tributação disponíveis. Quem não fizer a opção, estará, automaticamente, mantendo o sistema atual, que segue os percentuais de dedução de Imposto de Renda aplicados aos salários. Os que preferirem a tabela regressiva pagarão IR entre 10% e 35%, de acordo com o prazo da aplicação. A opção está aberta aos cotistas de fundos PGBL, VGBL, Fapi, fundos tradicionais e de previdência fechada. O objetivo da nova tributação é estimular os investimentos de longo prazo através de redução gradual do imposto a ser pago.

Segundo fontes do setor, a adesão ao novo regime, que beneficia os investimentos de longo prazo, ainda é baixa. Inferior a 10% dos antigos participantes. O principal temor dos investidores, de acordo com especialistas, é correr o risco de precisar do capital antes do previsto e ser penalizado por uma dedução de 35% nos dois primeiros anos de contagem. A falta de hábito de aplicar por prazos extensos também pesa na hora de decidir.

– A projeção é de que de 5% a 7% dos participantes mudem para o novo regime. A baixa adesão é receio de que o dinheiro precisará ser resgatado. A tributação é muito elevada no começo, mas muito interessante para quem tem certeza de que o investimento será mantido por um prazo longo. Quem está desconfortável com a decisão de migrar não está pronto para o novo regime e deve permanecer no sistema atual. Depois que a opção for feita, o investidor não poderá fazer nova alteração – lembrou Marlene Rainer, superintendente executiva de previdência privada do Santander Banespa. A profissional destacou ainda que com mais informação, a tendência é a opção pelo regime regressivo ganhar mais adeptos.

Vale lembrar que todas as contribuições feitas até 31 de dezembro de 2004 terão prazo contabilizado de um ano de aplicação se for feita a opção pelo sistema de dedução regressiva. Ou seja. Os aplicadores que derem preferência ao imposto regressivo estarão sujeitos à alíquota de 35%. A partir de janeiro de 2007, o IR será reduzido para 30%, alíquota considerada muito elevada. Portanto, somente os cotistas que têm certeza de que o investimento não será resgatado nos primeiros anos devem optar pelo regime regressivo.

Sistema regressivo para quem fez planos para filhos

Em geral, quem aderiu à previdência complementar para assegurar renda para os filhos deve optar pelo sistema regressivo. “Nestes casos, o período de acumulação será mais longo e a nova tributação mais interessante”, disse Nelson Emiliano, superintendente técnico da Mongeral Seguros e Previdência.

No novo sistema, aplicadores com prazo de acumulação superior a a dez anos pagarão apenas 10% de Imposto de Renda. Outra dica do especialista é dirigida aos investidores que pretendem sacar os recursos. “Quem optou pela previdência apenas como investimento deve, ao sacar, se restringir às parcelas mais antigas.

O processo é automático, mas é preciso estar atento ao valor retirado, para que não ultrapasse o limite de cada faixa de contribuição”, explica. Para os participantes dos fundos de previdência tipo PGBL que pretendem sacar os recursos depositados, a orientação geral é de que o horizonte de aplicação seja superior a cinco anos para compensar a escolha pelo novo regime. No caso dos planos VGBL, o prazo deve ser superior a sete anos.

No entanto, todas as orientação devem ser analisadas em conjunto, levando em conta as particularidades de cada investimento. Para quem pretende receber o benefício, o horizonte de aplicação é naturalmente maior. Nestes casos, o investidor estar atento ao valor a ser recebido. Renda mensal prevista entre R$ 3,5 mil e R$ 4 mil, provavelmente, indicará mudança para o sistema decrescente. Se o benefício for inferior a R$ 3,5 mil, em geral, será melhor continuar com a tabela progressiva.

Pela tabela antiga, estão isentos de IR os benefícios de até R$ 1.164 mensais. Sobre valores de até R$ 2.326 por mês, incidirá imposto de 15%. Acima disso, a dedução será de 27,5%. Quanto maior o volume a ser deduzido na base de tributação, maior deverá ser o valor do benefício esperado para que compense a opção pela tributação decrescente, afirmam especialistas.

Se um aplicador hipotético tem projeção de benefício de R$ 5 mil mensais e possui muitas despesas para deduzir, o ideal será permanecer no antigo sistema, de imposto progressivo. Se o investidor não tem despesas médicas relevantes, dependentes ou gastos com educação, por exemplo, o melhor é optar pela tabela regressiva.

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