Notícias | 27 de fevereiro de 2020 | Fonte: Metrópole via Fenacor

Tribunal autoriza exigência de seguro em contrato público

O mercado não gosta de ter prejuízo. Faz de tudo para não perder dinheiro. Consumidores pagam cauções quando compram imóveis ou alugam veículos. Hotéis e hospitais privados cobram garantia para hospedagens e cirurgias.

Seguindo esse raciocínio, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) autorizou, pela primeira vez na história, o Governo do DF (GDF) a cobrar pagamento de garantia em contratos com empresas. Ou seja, o Palácio do Buriti poderá exigir seguro ou caução para evitar calotes e danos aos cofres públicos.

O corpo técnico da Corte de Contas estudou o mecanismo de proteção ao erário no Processo nº 14.728/2017, conduzido pelo relator da matéria, conselheiro Renato Rainha.

Na sessão de 18 de fevereiro de 2020, a Corte entendeu possível a substituição da glosa ou retenção cautelar de pagamento pela garantia contratual. A medida é válida para contratos de obras, prestação de serviços e fornecimento de bens. Em breve, a decisão será publicada no Diário Oficial do DF (DODF).

“A garantia deve fazer frente à integralidade do valor relativo ao dano ao erário em apuração no Tribunal, além de encargos e acréscimos legais”, recomendou o corpo técnico do órgão de contas.

Os valores devem ser atualizados pelo TCDF, e os contratos vão exigir a integralidade dos serviços combinados. “No caso do seguro garantia, cumpre a apresentação de certidão de regularidade da empresa seguradora junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep), além da comprovação do registro da apólice”, diz trecho do documento.

O conselheiro Renato Rainha acolheu as recomendações do estudo, mas registrou uma ressalva: “A substituição de retenção cautelar de pagamentos por garantia deve se dar excepcionalmente com a finalidade de proteger a Administração de eventual dano ao erário, não podendo ser admitida após o trânsito em julgado de decisão do Tribunal que confirma a existência de dano”.

Recuperação

Atualmente, a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) briga na Justiça para recuperar dinheiro público gasto em contratos interrompidos, seja por denúncias de corrupção ou pelo abandono da empresa contratada. As batalhas judiciais demoram para gerar resultados em função da lentidão do Judiciário.

Por exemplo, o órgão cobra o ressarcimento das obras de adequação do Estádio Nacional Mané Garrincha ao padrão Fifa, como restauração e ampliação da arquibancada, rebaixamento do gramado, além de ações nos sistemas elétrico, hidráulico, de segurança e ar-condicionado. Segundo a PGDF, foram flagrados, em 2017, erros na execução do contrato. O DF luta para recuperar R$ 10 milhões.

Em outro processo de 2017, o Distrito Federal precisou arcar com o pagamento de rescisões de ex-empregados de empresas contratadas para trabalhar no sistema de transporte público. As companhias alegaram não ter os valores para honrar os compromissos. O governo quitou os débitos, mas cobra os valores. Pelas contas da Procuradoria-Geral do DF, os cofres públicos têm direito a ressarcimento de R$ 19.239.342,49.

Em um caso ainda mais antigo, a PGDF tenta, desde 1993, recuperar valores perdidos em falhas no serviço de vale-transporte. Conforme entendimento do órgão, as empresas não repassaram todos os recursos derivados da operacionalização da emissão e comercialização dos vales. Nesse caso, o DF cobra R$ 1.710.941,82.

 

A Procuradoria-Geral do DF não citou os nomes das empresas envolvidas nos episódios.

Ousadia

Do ponto de vista do especialista em governança da Universidade de Brasília (UnB) Marilson Dantas, a decisão do TCDF foi ousada e, ao mesmo tempo, eficiente ao buscar preservar a execução das obras e a proteção do dinheiro público.

“Acho essa decisão importante e inteligente, porque resguarda o patrimônio público”, ressaltou. Para o profissional, a ferramenta possui respaldo na legislação federal e deve ser empregada preferencialmente em contratações de grande vulto.

Ainda de acordo com o especialista, “agora, o setor público precisa liberar os recursos financeiros dentro do planejamento acordado”. Em outras palavras, segundo Dantas, o Estado é obrigado a proteger os cofres públicos, mas, por outro lado, tem a responsabilidade de pagar os fornecedores em dia.

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