Notícias | 30 de abril de 2020 | Fonte: ConJur

TRF-2 nega pedido da União para suspender troca de depósitos por seguros-garantia

A Gerdau foi autorizada a levantar o depósito judicial que fez em ação tributária, não a substitui-lo por seguro-garantia. Como são decisões diferentes, o presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Reis Friede, negou nesta quarta-feira (29/4) pedido da União para suspender liminares que autorizaram quatro empresas a trocar suas garantias para ficar com dinheiro em caixa na crise do coronavírus.

A Gerdau pediu, em ação, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, além da restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente. Como garantia, depositou R$ 1,3 bilhão judicialmente. O processo ficou suspenso, aguardando o trânsito em julgado do Recurso Extraordinário 574.706, no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Porém, com a crise econômica causada pelo coronavírus, a companhia pediu a substituição do depósito judicial por seguro-garantia.

Em 14 de abril, 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro autorizou o levantamento da quantia. Mas Reis Friede, suspendeu a decisão. Isso porque o juízo autorizou, sem justificar, algo que não havia sido pedido (o levantamento dos valores, sem a substituição por outra garantia), e sem ouvir a União.

A União pediu a extensão da decisão de Reis Friede a liminares que autorizaram a Casa & Vídeo, as Lojas Americanas, a RBX Rio e a Contax a substituírem depósitos judiciais por seguros-garantia.

O presidente do TRF-2 afirmou que, dos quatro casos, apenas dois tratam da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, como é o da Gerdau.

Além disso, o magistrado ressaltou que a liminar que suspendeu permitiu o levantamento “puro e simples” do depósito judicial da Gerdau. Nas demais liminares, a Justiça aceitou o pedido de substituição do depósito por seguro-garantia.

Não se tratam, portanto, de liminares com objeto idêntico, o que não permite que se estenda os efeitos da suspensão de liminar àquelas decisões, disse Reis Friede.

O magistrado destacou que eventuais pedidos de suspensão de liminar nos quatro processos indicados pela União deverão ser feitos em incidentes autônomos.

Indução a erro
Por entender que a Gerdau tentou induzir a Justiça a erro em uma ação tributária contra a União, a 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou a empresa, por litigância de má-fé, ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, que é de R$ 600 milhões. Com a atualização, a penalidade deve alcançar R$ 11 milhões, informa o jornal Valor Econômico.

A juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio, apontou que permitiu a liberação do depósito, mas não ordenou a expedição dos ofícios que autorizariam a Caixa Econômica Federal a fazê-lo — a instituição financeira concluiu a transferência. Em decisão de sexta-feira (24/4), a julgadora disse que a Gerdau não informou como conseguiu levantar a quantia sem os documentos judiciais.

Além de descumprir essa ordem judicial, a empresa tentou induzir a Justiça a erro, ressaltou a juíza. Isso porque a Gerdau sustentou que não cumpriu tal decisão porque o TRF-2 estava processando uma contracautela que ela apresentou.

Porém, o tribunal só havia intimado a União a se manifestar sobre substituição do depósito por um seguro.

Inicialmente, o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello concedeu tutela de urgência à Gerdau, autorizando-a a manter os valores do depósito judicial e oferecer seguro-garantia de R$ 1,68 bilhão. Para o ministro, a decisão do TRF-2 desrespeitou o entendimento firmado pelo Supremo de que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Porém, após ler a reportagem da ConJur “Tentativa de induzir juíza a erro faz Gerdau ser condenada por litigância de má-fé”, o decano do Supremo suspendeu a tutela de urgência, proibindo qualquer levantamento em dinheiro pela Gerdau e restabelecendo a decisão do TRF-2.

Dessa maneira, a siderúrgica volta a ficar obrigada a devolver, em até 48 horas, os R$ 1,3 bilhão de depósito judicial para a conta do Tesouro Nacional na Caixa Econômica Federal. Se descumprir essa ordem, a empresa receberá pena diária de R$ 300 mil.

Em nota, a Gerdau afirmou que não praticou litigância de má-fé e que apenas buscou substituir o depósito judicial por outra garantia para ter dinheiro em caixa para pagar trabalhadores e fornecedores.

Clique aqui para ler a decisão
5003722-61.2020.4.02.0000

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