Notícias | 1 de setembro de 2022 | Fonte: CQCS | Carla Boaventura

Três novas normas do mercado passam a valer a partir de hoje (01)

A partir de hoje (01) passam a valer três novas normais no mercado de Seguros. A primeira delas é  a Circular 670/22 da Susep, que consolida as regras e critérios para o seguro “Stop Loss”, promovendo ajustes nos dispositivos vigentes. A circular dispõe sobre os critérios mínimos que deverão ser observados na operação dessa modalidade, que visa garantir a estabilidade operacional do segurado face aos compromissos por ele assumidos perante os usuários, diante da assunção da parte dos riscos que supere a franquia estabelecida contratualmente. O contrato de seguro deverá prever franquia por risco segurável.  Os riscos, assumidos pelo segurado, passíveis de cobertura pelo seguro “Stop Loss”, calculados a partir da franquia estabelecida contratualmente, poderão ser determinados, isolada ou conjuntamente, em função de cada usuário.

Além disso, há a Resolução 442/22 do CNSP, que regulamenta o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo – RETA, estabelecendo, entre outros pontos, que as seguradoras forneçam à Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC, uaisquer informações relativas a esses contratos, além de definir que a garantia deve incluir o reembolso das despesas realizadas pelo segurado em ações emergenciais para tentar evitar e/ou minorar os danos causados a terceiros, atendidas as disposições do contrato; e que a soma do valor da reparação com as despesas emergenciais não deve exceder, na data de liquidação do sinistro, o valor vigente do Limite Máximo de Indenização (LMI).  

Também começa a vigorar neste dia 1º de setembro a Circular 673/22 da Susep, que dispõe sobre as condições para o registro das operações com cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas.

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