Notícias | 28 de setembro de 2020 | Fonte: CQCS

Transunion faz alerta sobre a gestão de dados ter papel vital contra crimes cibernéticos

O comércio eletrônico e os negócios digitais já apresentavam crescimento consistente ao longo dos últimos anos. No entanto, a pandemia e o isolamento social aceleraram a transformação digital de empresas e pessoas. A avaliação é do diretor da Área de Soluções e Inovação da TransUnion Brasil, Marcelo Leal, segundo o qual as transações on-line se tornaram uma das atividades mais populares no Brasil. “No segundo trimestre, 5,7 milhões de pessoas que nunca haviam feito uma única compra online se tornaram clientes das lojas virtuais, o que representa 23% em relação ao total de consumidores que adquiriram produtos neste mesmo período”, revela o executivo em artigo em que aborda questões que surgiram no webinar “Fraude de Identidade – Quais os impactos para empresas e consumidores em meio à digitalização?”, promovido pela companhia.

Ele acrescenta que o novo cenário exige uma atenção maior e a construção de um ambiente para a gestão segura de dados, o que levou a TransUnion a promover o evento, em um formato aberto e com grande interação do público.

Uma das referências usadas para o webinar foi um estudo de 2019 da própria TransUnion, conduzido pela Forrester Consulting, que sinalizou um dado relevante: aproximadamente 70% dos clientes das empresas de serviços financeiros preferiam usar canais digitais para efetuar suas operações.

Em contrapartida, o estudo apurou que 64% das instituições indicavam que o crescimento das interações on-line com os clientes aumentou o risco de fraudes e roubo de identidades. “Quando esse risco não é compreendido em sua profundidade, nem mitigado, ele é revertido em aumento de preço para os bons consumidores”, observa Leal, para quem essa fragilidade no combate a violações cibernéticas pode ser exemplificada pelo fato de que muitos varejistas que possuem comércio eletrônico avaliam o risco de eventuais crimes somente no ponto da transação, adotando uma medida reativa em vez de proativa.

A solução seria o investimento em soluções de detecção e prevenção à fraudes que verificam a identidade do usuário e a realização de referência cruzada com dados suspeitos antes de permitir qualquer transação.

Mas, a maioria dos métodos antifraudes pode onerar ou causar algum tipo de impacto na jornada dos clientes, assim como a tentativa de prever infrações – o que também pode causar atrito junto aos bons consumidores.

Então, a partir da combinação de dados, inteligência e tecnologias, é possível realizar transações de forma mais segura e integrada no ambiente digital. “Os dados podem ser mais inteligentes ou, pelo menos, usados de maneira mais perspicaz para verificar identidades e detectar fraudes virtuais antes que cheguem ao ponto de conclusão.

Soluções como a IDvison com Iovation, da TransUnion, possibilitam que, em apenas alguns segundos, os dados sejam referenciados, verificados e usados para impedir transações fraudulenta – economizando tempo, dinheiro e recursos – enquanto permite que clientes legítimos concluam uma venda com facilidade e eficiência”, explica o executivo.

Com relação aos possíveis efeitos da nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, ele frisa que haverá maior autonomia e transparência para os cidadãos, que poderão entender como seus dados pessoais são processados.

Além disso, poderão ser usados novos canais de interação com as empresas que operam bancos de dados. “Essas novas regras trazem maior segurança jurídica às operações dessas corporações, encerrando a confusão criada por dezenas de leis esparsas que tratavam do tema”, assevera Leal.

Para ele, a utilização de dados sem comprovação de sua origem ou provenientes de fontes duvidosas pode acarretar dificuldades operacionais, com desagradáveis consequências financeiras e para a imagem da empresa junto aos seus clientes, parceiros, colaboradores e outras partes interessadas. Isso reforça a importância de se trabalhar com fornecedores idôneos, de acordo com a nova lei.

Para atender essa necessidade, a TransUnion oferece as melhores práticas de governança empresarial, segurança cibernética e proteção de dados, para assegurar aos seus clientes soluções e serviços de alta tecnologia, em conformidade com a lei, que trará muitos benefícios. “Tendo em vista que a recente entrada da lei em vigor, é urgente que as empresas estejam preparadas”, acrescenta.

Quanto às fraudes, ele destaca que, em um recente estudo global, a TransUnion verificou que a porcentagem de transações digitais suspeitas de fraude aumentou 5% quando entre 01 de janeiro e 10 de março e de 11 de março (quando o contágio da COVID-19 foi declarado uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde) a 28 de abril deste ano.

Mais de 100 milhões de transações suspeitas de fraude foram identificadas entre 11 de março e 28 de abril.

Desde o início do ano, foram descobertos ainda mais de 40 mil domínios de altíssimo risco com as palavras-chave “covid” ou “corona”². Nesse contexto, duas grandes plataformas de e-commerce removeram 250 mil anúncios e 15 milhões de produtos por serem de procedência ou identificação duvidosa.

Diante desse cenário, ele observa que a inovação nos processos de identificação é uma grande aliada na transformação do relacionamento entre empresas e consumidores. Assim, ele destaca a importância de soluções que unem análise de dados e tecnologia, oferecendo insights sobre o comportamento do consumidor, proveem mais segurança para as empresas automatizarem seus processos de abertura de conta, vendas e concessão de crédito. “Dessa forma, são evitadas fraudes, ao mesmo tempo em que é garantida uma jornada de compra sem processos morosos de identificação nem interrupções para o usuário. O resultado é a fidelização de clientes e o consequente aumento das vendas e da competitividade”, conclui.

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