Notícias | 7 de abril de 2021 | Fonte: CQCS | Sueli Santos

Transformação na regulação impacta o mercado de seguros

Em artigo publicado no jornal Valor Econômico no dia 06/04, os advogados Marcella Hill, Jaqueline Suryan e Leonardo Sakaki da Área de Seguros e Resseguros do Campos Mello Advogados, fazem uma análise do que tem sido chamado de modernização do mercado de seguros.

No entendimento deles, cabe agora aos players do mercado aproveitarem as inovações para ofertar produtos mais modernos que vão beneficiar o conjunto da sociedade.

Eles pontuaram que o regulador do setor atuou na liberação de normas que encaminham o mercado para o que estabelece a Lei da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica com alteração de normas que movimentaram o setor.

Para eles, o destaque foi a criação do sandbox regulatório que permite empresas atuarem com um menor peso regulatório e uma maior flexibilidade para inovar por três anos. “O sandbox se mostra de extrema importância ao mercado segurador, já que abre espaço para a oferta de novos produtos e tecnologias que não seriam possíveis antes ao rigoroso ambiente regulatório de seguros, beneficiando tanto o mercado quanto seus clientes”, afirmam no artigo.

Outro destaque é a norma com a segmentação das sociedades reguladas do setor levando em conta a participação no mercado de acordo com o volume de prêmios e/ou provisões técnicas.

“Essa divisão servirá como critério para enquadramento para fins de regras de capital e solvência, o que também possibilitará uma redução importante no peso regulatório para empresas de pequeno e médio porte, favorecendo a entrada de novos players ao mercado e a diversificação dos produtos ofertados”, diz o artigo.

Eles também ressaltam a regulamentação que estabelece os princípios de condutas adotadas pelas entidades no relacionamento com o cliente. Eles ressaltam que a norma prevê a possibilidade de o órgão fiscalizador atuar como cliente oculto, sem necessidade de aviso prévio, podendo pesquisar, simular e testar, de forma presencial ou remota, todo o processo de contratação, distribuição, intermediação das operações das entidades reguladas.

Os advogados consideram ainda que a norma com os novos critérios e regras para operação de seguros do grupo patrimonial foi uma grande inovação porque trata de forma mais fluida e genérica os seguros compreensivos, lucros cessantes, riscos de engenharia e outros. Essas alterações aconteceram em 2020 e, no início de 2021, foram publicadas as regras gerais para seguros de danos, focadas em seguros massificados.

“Esse normativo traz disposições mais atuais e condizentes com a evolução dos produtos do mercado, como regras de cancelamento de apólice condizentes com as diferentes formas de períodos de cobertura atualmente existentes, como os seguros com cobertura intermitente e a esperada norma sobre seguros de grandes riscos, trazendo apenas regras gerais e principiológicas para nortear o contrato, deixando espaço para as partes negociarem as cláusulas e as condições do seguro.

Eles explicam que a norma que altera o contrato permitindo que as partes negociem as cláusulas e as condições do seguro devem impactar diretamente as seguradoras e as relações do mercado, inclusive as cessões em resseguro, posto que cada seguro de grandes riscos poderá ser único e personalizado, sem submissão ao regulador, exigindo dos segurados um conhecimento e assessoria adequados no momento da contratação.

“Importante ressaltar que as regulamentações do setor de seguros são, por definição, normas complementares e específicas para o mercado, nunca fugindo à observância obrigatória do princípio da legalidade. Da mesma forma, uma lacuna regulatória não pode ensejar em uma ilegalidade por omissão de determinada norma, como estamos vendo em alguns comentários que circulam pelo mercado”, ressaltam.

Para eles, os órgãos reguladores do setor vêm priorizando inovações no setor de seguros, compatibilizando as regulamentações às operações globais e possibilitando a expansão do mercado. “Cabe agora aos players do mercado aproveitarem essas inovações para oferecer produtos mais interessantes, distintos e modernos, o que beneficiará toda a sociedade”, finalizam.

Um comentário

  1. SALAGAH GESTÃO EM CONTRATOS DE SEGUROS

    7 de abril de 2021 às 22:33

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