Notícias | 12 de maio de 2015 | Fonte: G1

TJ do DF condena plano por negar tratamento integral a paciente bipolar

tribunal de justiçaEmpresa deverá pagar R$ 6 mil e custear serviço por tempo indeterminado.
Juiz diz que cláusula que veta atividade a 30 dias é abusiva; cabe recurso.

A 11ª Vara Cível de Brasília condenou um plano de saúde a custear por tempo indeterminado o tratamento de paciente com psicose bipolar em hospital e a indenizá-la em R$ 6 mil por ter se recusado anteriormente a prestar o serviço. Cabe recurso à decisão.

De acordo com a ação, a mulher foi internada em uma unidade de saúde especializada em fevereiro de 2014. A operadora só cobriu os custos da internação integral por um mês, mesmo o laudo médico informando que ela não tinha condições de receber alta.

Em defesa, o plano disse que o contrato firmado entre as partes aponta haver limites de cobertura. Entre os termos está que, após 30 dias de internação psiquiátrica, o paciente deverá custear 50% das despesas.

O juiz responsável por analisar o caso entendeu que cláusula que prevê a limitação do prazo de internação por apenas 30 dias é abusiva. “Coloca a consumidora em desvantagem exagerada, além de restringir os direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto”.

“O dano moral é facilmente perceptível, pois dúvida não há de que, em face do ocorrido, a parte autora se viu numa situação não apenas incômoda e constrangedora, porque a sua expectativa de estar protegida pelo seguro de saúde foi frustrada. A recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito”, completou o magistrado.

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