Objetivo do Movimento é conscientizar as corretoras de que a migração da Carteira de Clientes é um direito do corretor
A TEx, insurtech especializada em soluções online para o mercado segurador, está a frente do Movimento de Portabilidade de Dados e traz para os corretores nesse final de ano ainda mais informações, dicas e sugestões para que garantam o direito de preservar sua carteira de clientes em futuras migrações de fornecedores.
“Infelizmente nos deparamos hoje no mercado com empresas que tem dificultado a portabilidade das Corretoras para outros sistemas ou não fornecem a garantia de que será possível fazer a implantação em outra plataforma”, conta Omar Ajame, CEO e fundador da TEx.
“Essa situação faz com que as Corretoras muitas vezes acabem ficando presas a serviços que não atendem mais suas necessidades por medo de perder sua base de dados, o que é um direito delas. O nosso objetivo é alertar os corretores para que se previnam ao contratar um novo sistema ou até mesmo alterem seu contrato atual” Buscando trazer mais transparência não só para clientes mas para todo o mercado, a página do Movimento de Portabilidade de Dados foi atualizada com todas as indicações que as Corretoras precisam ficar atentas pensando numa futura portabilidade, inclusive com a possibilidade de fazer download das cláusulas importantes para incluir no contrato com o fornecedor atual.
A sua carteira de clientes é o bem mais valioso de qualquer Corretora, onde se encontra toda informação vital da empresa, como dados dos clientes, documentos, propostas, e apólices, por exemplo. “Seja qual for o sistema que utilize, toda Corretora tem que ter liberdade de escolher e de mudar!”, reforça o executivo.
O COO da Emir Zanatto, ressalta “Muitas vezes a empresa que fornece tecnologia para a Corretora tem um discurso de medo, de dificuldades e custos para devolver a base que é da própria Corretora. Além de um desserviço ao mercado de Seguros, depõem contra o respeito que essas empresas possam ter ao seus Clientes.”
Vale ressaltar que a TEx, desde sua fundação em 2009, conta com uma cláusula de portabilidade em todos seus contratos e está enquadrada nas normas nacionais do LGPD e, inclusive, no Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais da Europa. LGPD – A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante a portabilidade de dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição. “Certamente, a LGPD permitirá relacionamentos mais confiáveis com os proprietários dos dados, que criarão novas oportunidades de negócios”, finaliza Omar.
Para entender mais sobre a LGPD e garantir a segurança e portabilidade de seus dados, a TEx disponibiliza aos corretores conteúdo exclusivo. Basta acessar o link: https://textecnologia.com.br/portabilidade/
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