Notícias | 22 de novembro de 2005 | Fonte: Gazeta Mercantil

Termina prazo para previdência

Rio, 22 de Novembro de 2005 – Escolha para migrar de regime tributário tem de ser feita até o final de dezembro. O prazo para migrar de sistema de tributação nos planos previdência privada está se esgotando. Até 31 de dezembro os segurados de planos de previdência complementar têm a opção de escolher se irão permanecer com a tabela progressiva de Imposto de Renda ou se passarão a ser tributados pela tabela regressiva, e vice-versa, sobre a renda acumulada e/ou benefícios futuros.

Para quem ainda não tem previdência privada e pensa aproveitar o 13º salário para fazer esse tipo de investimento, é preciso ficar atento aos planos disponíveis no mercado e às mudanças.

“É importante frisar que a opção de escolher continuará existindo sempre, será facultativo no momento em que a pessoa contratar o plano de previdência privada. O que deixa de ser possível é a transferência de um sistema para o outro, após feita a opção no momento da contratação”, esclarece Renato Russo, presidente do setor de Vida e Previdência da Federação Nacional das Empresa Privadas de Seguro (Fenaseg) e vice-presidente do mesmo setor na SulAmérica.

Para decidir sobre qual tabela de IR se adapta melhor, o interessado deve primeiramente ponderar sobre seus objetivos, se pretende acumular renda para o futuro ou simplesmente investir por algum tempo. Segundo Renato Russo, deve-se pensar em termos de valores e em termos de tempo. “Para pessoas que visam obter um benefício a partir de R$ 3,5 mil, o ideal é optar pela nova tabela (regressiva). Para quem imagina resgatar os valor total aplicado daqui a sete ou oito anos, essa também seria a melhor opção.

Quem pretende contribuir por 15 ou 20 anos, leva vantagem se aderir ao sistema regressivo de tributação. Já os que pretendem resgatar em menos de quatro anos não devem escolher esse sistema. Também não devem aderir ao novo sistema de tributação os que receberão benefício mensal de até R$ 1.164, já que pela tabela progressiva esse valor é isento de imposto e pela tabela regressiva o mínimo que se chega é à alíquota de 10% – afirma o diretor.

Para quem ainda vai fazer uma previdência privada, é preciso atentar também para a escolha entre PGBL e VGBL, e à propaganda falaciosa. “A principal diferença entre os planos é que na hora do resgate ou de receber o benefício, no VGBL o imposto incide apenas sobre os rendimentos, enquanto que no PGBL incide sobre o total do valor retirado. Mas o que se deve observar antes de escolher PGBL ou VGBL é o formato através do qual o contribuinte declara seu imposto de renda anual”, esclarece Renato Russo.

Os bancos pregam a previdência como um investimento que, além dos rendimentos, garante amortização na declaração do imposto de renda anual. Mas apenas no PGBL é possível deduzir do IR.

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