Notícias | 15 de agosto de 2018 | Fonte: Revista Cobertura

Tendências em seguros de linhas financeiras

O que muda com novas regras no D&O, cyber risk e no seguro garantia

 

Na palestra sobre “Riscos Emergentes dos Seguros de Linhas Financeiras”, durante o IMPROVE, realizado pela Zurich, ontem, 14 de agosto, em São Paulo, o diretor de Sinistros da Zurich, Roberto Hernandez, expôs quais são os novos riscos que podem ser afrontados e quais os mercados já podem se preparar para o futuro, em três linhas de negócios: D&O, cyber risk e seguro garantia.

Com relação ao D&O, Hernandez mencionou que há características específcas do mercado brasileiro, entre elas, a delação premiada, cooperação judicial, prazo complementar, penhora online, termo de ajustamento de conduta (TAC), recuperação judicial e falências. “São diferenciais do nosso mercado que impactam no gerenciamento de risco do D&O”.

No cyber risk, ele mencionou, entre outras, a nova lei de proteção de dados, cláusula de comissão, franquia aplicável nos custos de defesa, práticas anticorrupção estrangeiras, práticas trabalhistas indevidas, criptomoedas e novas exclusões. “Haverá um momento de pensarmos junto aos corretores quais exclusões poderemos aplicar, mudanças na regulamentação que sejam boas para o mercado. A nossa autarquia é bem aberta”.

Segundo ele, os riscos cibernéticos impactarão cada vez mais os executivos. “Em 2016, 51% das empresas brasileiras foram vítimas de ataques cibernéticos, 54% dos incidentes são atribuídos a parceiros de negócios, e o Brasil é o 6º país considerado como o mais vulnerável. É importante ter a cultura de proteção treinando os colaboradores”, ressaltou.

Sobre a nova lei de proteção de dados, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, e com previsão de entrar em vigor em um prazo de 180 dias, Hernandez antecipou que ela será complexa na sua aplicação. “Nós precisaremos ter um gerenciamento e um relacionamento muito estreito com os segurados. Daqui a sete meses, haverá uma evolução do nosso mercado em entender como esse risco será coberto pela seguradora”.
Na parte de seguro garantia, o executivo falou sobre a retomada de obras de infraestrutura, a mudança legislativa que facilitou a entrada das seguradoras no mercado dos bancos (seguro fiança), além da nova lei de licitação pública, que eleva o capital segurado para 30% do valor do contrato da obra, em projetos acima de R$ 100 milhões. Antes, esse percentual era de 5%.

Também comentou que qualquer troca em contrato subjacente deve ter seu correspondente endosso, sobre o princípio da proporcionalidade entre diferentes garantias segurando o mesmo projeto e diferentes seguradoras segurando o mesmo projeto. “Quem tem a responsabilidade quando e em qual momento tem que estar muito bem definido”, afirmou.

E, ainda, sobre a superposição do seguro garantia Completion Bond e do Performance Bond. “A importância é ter as melhores contra-garantias e acordo de indemnidade. O papel do brooker será super importante”, concluiu. Indemnidade é a indenização recebida por um dano ou perda; uma compensação.

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