Notícias | 3 de setembro de 2003 | Fonte: Cadernos de Seguro

Tendência de crescimento

O seguro rural, instituído pelo Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1996, tem grande importância econômica e social, pois permite a permanência de significativo contingente populacional no campo, uma vez que a indenização recebida em caso de sinistro propicia a realização de investimentos produtivos. Além disso, o seguro minimiza a inadimplência, facilitando a concessão de crédito e reduzindo o custo final do financiamento para o produtor rural.
De modo a facilitar o acesso ao seguro, o Governo Federal, com a participação da Susep, elaborou projeto de lei dispondo sobre a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, propondo a adoção de mecanismo capaz de assegurar a convergência entre o valor do prêmio que o produtor pode pagar e o que a seguradora julga economicamente viável, minimizando, assim, o valor do desembolso pelo produtor rural.
A Susep, por sua vez, está constantemente estudando mecanismos de aperfeiçoamento do seguro rural, principalmente quanto à transparência das condições contratuais dos planos e ao armazenamento de estatísticas. Uma medida importante adotada em 2002 foi a criação de gerência técnica – Geesa -, no Departamento Técnico Atuarial da Susep para analisar e acompanhar mais amplamente o seguro rural, bem como elaborar estudos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema.
A nova gerência vem promovendo reuniões com a participação de instituições que estão diretamente relacionadas com o seguro rural, com o objetivo de aperfeiçoar a regulamentação de tais seguros.
O Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), instituído pelo Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1996, também é assunto de destaque na nova gerência.
Nesse sentido, a gerência vem realizando reuniões com o atual gestor do Fundo, o IRB-Brasil Re, para que seja possível a reestruturação dos atuais mecanismos de contribuição e indenização que são utilizados.

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