Notícias | 8 de dezembro de 2020 | Fonte: CQCS com informações EPTV | Foto: Fabio Maurício

Temporal causa enormes prejuízos e quem possui seguro poderá ser indenizado

No fim de Novembro, a cidade de São Carlos, interior de São Paulo, sofreu com as fortes chuvas. Um temporal alagou ruas e estragou diversos carros. Uma reportagem da EPTV mostrou se o seguro cobre esse tipo de problema.

A matéria conta que 30 veículos foram atingidos pela inundação e que veículos com apólices com cobertura de danos naturais são indenizados.

Segundo a reportagem, danos naturais são definidos como consequência de temporais, alagamentos, terremotos e até quedas de árvores. “Quem paga?”, questiona a repórter.

A matéria conta que grandes seguradoras colocam desastres naturais nas apólices, mas o consumidor deve olhar o contrato e ver se tem esse item e lembrou também sobre as exceções, como quando o motorista decide colocar o veículo em uma enchente porque tem cobertura de desastres naturais. Nesse caso, não há pagamento porque o motorista agravou o risco. 

Um dos motoristas da cidade, o motorista autônomo João Carlos de Souza Gobes  perdeu o caminhão na enchente, mas como optou por um contrato mais barato, ele não será ressarcido integralmente. “O caminhão valia 70 mil reais, vou receber metade”, disse.

A comerciante Bruna Costa teve prejuízo na loja e disse que agora quer cotar seguro, mas precisa fazer o levantamento dos prejuízos para saber se vale a pena. “Talvez compense mais reforçar a entrada”, afirmou. 

O advogado Guilherme Galhardo também foi ouvido e alertou para que o consumidor leia com atenção o contrato para saber o que está incluso na cobertura. “O consumidor pode juntar fotos, filmagem do local onde aconteceu , notícias, boletim meteorológico da região de ocorrência e fazer levantamento dos danos além de dados de testemunhas”, ensinou.

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