Notícias | 27 de setembro de 2021 | Fonte: CQCS

TCU determina que Susep e Petrobras adotem medidas para evitar problemas no seguro

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Susep e à Petrobras que adotem medidas relativas ao seguro D&O (Directors & Office Liability Insurance). Por determinação do tribunal, a Susep terá que adequar a Circular 553/17 (que regulamenta o seguro D&O) no sentido de explicitar a competência de tribunais administrativos para definir a culpa grave, no âmbito de seus processos, para fins de exclusão da cobertura deste seguro, considerando-se a inconstitucionalidade da interpretação restritiva desse dispositivo.  

Para tanto, o TCU enfatiza que sejam alterados os termos do art. 3º, inciso VIII daquela circular, o qual define como culpa grave aquela que, por suas características, se equipara ao dolo, sendo motivo para a perda de direitos por parte do segurado (neste caso, a culpa grave deverá ser definida pelo Judiciário ou por arbitragem). 

Além disso, a autarquia deverá realizar a distinção dos dados do seguro D&O entre empresas estatais e privadas.  

Já a Petrobras terá que alterar explicitamente o art. 23, §1º, do seu Estatuto Social, para prever a exclusão da cobertura de danos decorrentes de atos ilícitos derivados de dolo e de “culpa grave”, a fim de propiciar maior clareza à norma. 

A estatal do petróleo também deverá avaliar a oportunidade de adoção das boas práticas internacionais e dos mecanismos para coibição de desvios do uso do seguro D&O, em especial “o equilíbrio de mecanismos de controles internos e governança com a cobertura securitária, de modo a otimizar a relação custo-benefício no uso do instrumento”. 

O TCU também determinou à sua própria Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex) que oriente as unidades técnicas do Tribunal a avaliarem os elementos volitivos da conduta em processos de responsabilização de administradores de empresas estatais por ressarcimento de danos ao erário, em especial naquelas entidades em que haja contrato vigente de seguro D&O ou indenidade em favor de seus gestores, com conclusões acerca da existência ou não de culpa grave ou, quando possível avaliar, de dolo.

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