Notícias | 27 de agosto de 2018 | Fonte: CQCS

Tábua biométrica: veja as novas regras propostas pela Susep

Termina dia 07 de setembro a consulta pública realizada pela Susep visando a estabelecer novas regras para a adoção de tábua biométrica específica na estruturação de planos de seguros de pessoas e previdência complementar com coberturas de risco. As sugestões ou críticas devem ser envidas para o endereço eletrônico [email protected]

Pela proposta da Susep, seguradoras e entidades abertas de previdência complementar poderão adotar, na estruturação dos planos com cobertura de risco, tábua biométrica elaborada por instituição independente, com reconhecida capacidade técnica.

Quando a tábua biométrica for dinâmica, sua vigência e periodicidade de atualização deverão estar previstas no estudo submetido à Susep para aprovação.

Além disso, o estudo de atualização da tábua biométrica deverá ser encaminhado à Susep, para sua análise e aprovação, no prazo mínimo de 180 dias antes do término de sua vigência.

A denominação da tábua biométrica conterá obrigatoriamente sufixo que represente o ano da aprovação inicial de seu critério e, nas versões subsequentes, os anos relacionados às suas respectivas aprovações.

E mais: ainda que a tábua biométrica preveja atualização periódica, os planos de risco deverão utilizar, para fins de cálculo do valor dos prêmios e contribuições, a versão da tábua apresentada na Nota Técnica Atuarial durante todo o ciclo de vida do produto, de modo que a publicação e aprovação de versão atualizada da tábua não implicará qualquer alteração automática nos produtos já registrados.

Caso seja de interesse da seguradora a comercialização de produtos cuja tarifação se baseie na versão atualizada da tábua, a companhia deverá promover a alteração do produto já registrado ou o registro de novo produto.

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