Notícias | 4 de janeiro de 2006 | Fonte: Fonte: Diário Catarinense

Tabela do IR é a de 2005, esclarece Receita

A Receita Federal confirmou ontem que a tabela para calcular o Imposto de Renda na fonte das pessoas físicas é a aprovada pela lei nº 11.119, de 25 de maio de 2005.

Segundo a Receita, o secretário do órgão, Jorge Rachid, reafirmou na sexta-feira que a lei está em vigor e, portanto, é ela que vale. Além disso, esta norma define que a maior alíquota continua sendo 27,5% – e não 25%, conforme a lei nº 10.828, de 23 de dezembro de 2003.

A lei de 2005 corrigiu em 10% os valores das tabelas mensal e anual do IR para as pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 2005. Já a lei de 2003 determina que a maior alíquota (27,5%) vigoraria apenas até sábado passado. Assim, a partir de 1º de janeiro deste ano a maior alíquota voltaria a 25%.

A Receita interpretou que a lei de 2005 substitui a anterior, revogando-a tacitamente.

Essa questão chegou a provocar dúvida entre a equipe econômica em setembro do ano passado, quando foi elaborada a proposta orçamentária para 2006. Na ocasião, a Receita chegou a fazer uma projeção com a alíquota de 25% a partir deste ano, o que representava redução de R$ 2,8 bi na arrecadação do tributo neste ano.

Tributaristas contestam legalidade da taxa

Diante da situação, os ministérios da Fazenda e do Planejamento negaram que o governo tivesse decidido reduzir os 27,5% para 25% a partir deste ano. Para especialistas em tributação, seria preciso uma nova norma legal para que pudesse ser cobrado o IR das pessoas físicas a partir de janeiro de 2006.

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