Notícias | 15 de maio de 2020 | Fonte: CQCS

Susep vai usar reclamações do público para “aprimorar regulação”

A Susep colocou em consulta pública minuta de circular que estabelecerá novas regras para o atendimento às reclamações dos consumidores de seguros, a partir do dia 1º de julho. As sugestões deverão ser apresentadas até o dia 27 de maio, através de email dirigido ao endereç[email protected].

As informações obtidas no registro das reclamações serão utilizadas pela Susep, em conjunto com outros dados relativos aos mercados supervisionados, para elaborar índices que “contribuirão para o estabelecimento das ações de supervisão, o aprimoramento da regulação e a definição de ações de educação financeira”.

A norma obrigará seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar a se cadastrarem na plataforma Consumidor.gov.br até o dia 30 de setembro de 2020.

As companhias que já estejam cadastradas na plataforma deverão realizar os ajustes necessários para adequação aos requisitos definidos nesta circular.

Essas empresas deverão encaminhar à Susep, até o dia 15 de outubro, comprovação de que realizaram seu cadastramento na plataforma.

A partir de 1º de janeiro de 2021, o formulário de reclamação será substituído pelo Consumidor.gov.br, plataforma digital oficial da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a autocomposição nas controvérsias em relações de consumo.

RECLAMAÇÕES. 

De acordo com o texto da minuta, as reclamações poderão ser formuladas por meio de serviço de atendimento telefônico e/ou plataformas digitais; de protocolo de correspondência física e/ou eletrônica; ou de registro em formulário disponibilizado no site da Susep.

Essas reclamações serão registradas em sistema eletrônico próprio, que gerará número de protocolo de atendimento a ser fornecido ao reclamante.

Para registro da reclamação, deverá ser fornecido, no mínimo: razão social da empresa reclamada; nome completo/Razão Social, CPF/CNPJ e meios de contato do reclamante e de seu representante legal, se for o caso; e a descrição dos fatos que geraram a insatisfação do reclamante.

Após o registro, a ouvidoria da empresa reclamada será acionada, preferencialmente por meio eletrônico, sendo determinado prazo de 15 dias para a resposta diretamente ao reclamante.

A ouvidoria da empresa reclamada deverá fornecer resposta por escrito, diretamente ao reclamante, preferencialmente por meio eletrônico, com comprovação de recebimento.

Por ocasião do registro da reclamação, o reclamante será informado quanto ao procedimento adotado e que, no caso de insatisfação com a resposta da ouvidoria da empresa reclamada, poderá recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para tratamento individualizado de sua demanda no âmbito administrativo ou acionar o Poder Judiciário para fins de recebimento de valores que considere devidos ou para o exercício de quaisquer outros direitos, encerrando-se o atendimento administrativo no âmbito da Susep.

No caso de reclamações de consumidores oriundas de órgãos e entidades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, de entidades da sociedade civil, entidades de classe ou entidades representativas dos mercados supervisionados, a Susep comunicará o órgão ou entidade de origem da demanda quanto ao procedimento adotado.

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