Em breve a Superintendência de Seguros Privados (Susep) deve colocar em Consulta Pública a minuta de Resolução CNSP que autoriza a emissão de dívida subordinada pelos entes regulados pela Susep. A decisão foi tomada em reunião com representantes da Confederação Nacional de Empresas de Seguros (CNSeg).
A dívida subordinada é aquela cujo pagamento se dará somente se as dívidas com preferência de pagamento forem liquidadas. Ela apresenta um risco maior para o investidor do que as demais dívidas com prioridade de pagamento.
Esse capital mínimo requerido (CMR) depende dos riscos a que as empresas estão expostas e é calculado por meios de fórmulas-padrão definidas pelo órgão. As seguradoras e demais entidades sob supervisão da Autarquia devem ter um nível mínimo de capital para operar.
Para se avaliar se a empresa está cumprindo essas condições mínimas, compara-se o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) ao CMR. Se o PLA for superior ao CMR, diz-se que a empresa está solvente. Caso contrário a empresa é considerada insolvente e deve buscar ajustar sua situação.
Alexandre Leal, diretor técnico e de estudos da CNseg, diz ser interessante para a empresa emitir uma dívida subordinada ao invés de ser capitalizada por meio de emissão de ações por conta do custo já que o dinheiro levantado por meio de emissão de uma dívida subordinada é mais “barato” do que aquele que é feito pelo intermédio de emissão de ações.
“Isso faz com que o custo de capital da empresa se reduza, com impactos positivos para todo o setor, inclusive aos consumidores. Com um custo de capital mais baixo, produtos que antes não eram interessantes para a empresa, podem se tornar viáveis, por exemplo”, explica Leal.
A dívida subordinada, apesar de contabilmente fazer parte do passivo de uma empresa, ou seja, sua emissão, tudo mais constante, não altera o Patrimônio Líquido (PL) da entidade, tem a característica de aumentar o PLA da mesma. Isso se dá, pois o montante da dívida subordinada é adicionado ao PL para se chegar ao PLA.
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