Notícias | 9 de dezembro de 2019 | Fonte: CQCS

Susep suspende recadastramento, concessão ou cancelamento de registro

O IBRACOR esta assumindo esta função

A Susep está informando aos corretores de seguros que os pedidos de concessão de registro, alteração de cadastro, recadastramento, suspensão e cancelamento de registros serão arquivados pela autarquia.

De acordo com a Susep, o arquivamento é decorrente dos dispositivos estabelecidos pela Medida Provisória 905/19 que, entre outras medidas, determinou a revogação da Lei 4.594/64 – a qual regulamenta a profissão de corretor de seguros – e de alguns artigos do Decreto Lei 73/66.

A informação consta de resposta automática encaminhada pela Coordenação de Autorizações e Regimes Especiais 2 da Susep a todos os corretores que enviam perguntas sobre esses temas para o email [email protected].

Contudo, como o CQCS noticiou, tais atividades passam a ser exercidas pelo IBRACOR, que já editou duas resoluções a respeito desse assunto.
De acordo com a Resolução 01/19, o corretor de seguros que tiver sua inscrição concedida pelo Ibracor estará em condições de intermediar seguros, planos de previdência complementar ou títulos de capitalização, observando os ramos de atividade em que esteja habilitado, assim como receber comissões de corretagem.
Já a Resolução 02/19 estabelece que, para todos os efeitos legais e jurídicos, os registros ativos de corretores e prepostos, cadastrados da Susep e concedidos até o dia 11 de novembro de 2019, assim permanecerão até a edição de norma dispondo sobre o novo recadastramento.

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