Notícias | 2 de outubro de 2019 | Fonte: CQCS

Susep: sandbox entra em vigor em janeiro com regras diferenciadas

A Susep iniciou nesta terça-feira (1º de outubro) a consulta pública com base na minuta de resolução que vai estabelecer as condições necessárias para a autorização e o funcionamento, por tempo determinado, de seguradoras participantes do projeto de inovação/Susep (sandbox regulatório). Tais empresas terão que desenvolver projeto inovador mediante o cumprimento de critérios e limites previamente estabelecidos. As sugestões deverão ser enviadas para a autarquia até o dia 31 de outubro. Segundo a Susep, a entrada em vigor dos normativos está prevista para janeiro de 2020.

De acordo com a minuta, essas regras não poderão ser aplicadas aos planos de seguro e previdência complementar estruturados nos regimes financeiros de repartição de capitais de cobertura e capitalização.

A Susep publicará edital de participação para processo seletivo do projeto, o qual deverá prever: o prazo de participação (não superior a três anos), os planos de seguros, as coberturas securitárias, os limites de riscos a serem subscritos e os limites de importância segurada; os prazos e procedimentos para a seleção dos interessados; e a forma e os critérios que serão utilizados para a seleção dos participantes.

Para participar, as empresas terão que seguir alguns critérios de elegibilidade, incluindo a oferta de produto ou serviço inovador, a utilização de meios remotos nas operações e a apresentação de produto ou serviço que se encontre pronto para entrar em operação.

Além de cumprir esses critérios de elegibilidade, a seguradora deverá ter sede no Brasil, estar regularmente constituída e registrada no CNPJ; e possuir administradores e sócios controladores diretos ou indiretos que atendam aos seguintes requisitos: não estarem inabilitados ou suspensos para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelos órgãos reguladores; não haverem sido condenados; e não estarem impedidos de administrar seus bens ou deles dispor.

Em nota divulgada pela Susep, o diretor da autarquia, Eduardo Fraga, explicou que a intenção é receber produtos e serviços que tragam, de fato, tecnologia diferente para o mercado de seguros aliada à redução de custos. “Estamos falando de empresas (S.A., por exigência legal) que venham com novas propostas para subscrição e retenção de riscos. O objetivo é ampliar a cobertura de seguros no País com a diminuição dos preços dos produtos aos consumidores, estimulando a concorrência e a inovação, por meio de uma experiência diferente para os segurados”, enfatizou.

Inicialmente, a Susep avaliará os dez primeiros projetos que chegarem à autarquia no prazo determinado e que atendam aos requisitos do edital.  As propostas precisarão comprovar que possuem produtos ou serviços prontos para entrar no mercado.

Os critérios de análise técnica e de pontuação dos projetos também levarão em consideração se os produtos ou serviços apresentados são diferentes do que é oferecido pelo mercado atualmente, se podem ser comercializados em larga escala e se possuem projeção de riscos aos consumidores. O foco do sandbox está em produtos massificados de curto prazo e, com isso, estão excluídos os segmentos de vida, previdência, resseguros, grandes riscos e responsabilidade civil, por exemplo.

5 comentários

  1. Flávio Antonio Mueller SUSEP 10.0404624

    11 de outubro de 2019 às 20:58

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  2. Videnseg Corretora

    11 de outubro de 2019 às 14:03

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  3. EXAME CORRETORA DE SEGUROS

    11 de outubro de 2019 às 12:14

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    • Gilberto Tadiello - Consultoria e Assessoria em Seguros

      11 de outubro de 2019 às 14:45

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  4. Sérgio Augusto Schneider

    11 de outubro de 2019 às 10:24

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