Notícias | 23 de julho de 2020 | Fonte: CQCS

Susep mudará regras para demonstrações financeiras

A Susep colocou em consulta pública minuta de norma que vai alterar, a partir de janeiro de 2021, a Circular 517/15 que dispõe sobre provisões técnicas; adequação de passivos; capital de risco; e plano de regularização de solvência, entre outras questões.

A proposta, publicada no dia (20 de julho) no Diário Oficial da União, inclui nova seção naquela circular, tratando especificamente do relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras.
O texto estabelece que esse relatório deverá conter uma descrição detalhada da materialidade utilizada nos trabalhos; os valores dos limites de materialidade, inclusive os considerados para fins de aplicação dos testes de auditoria e de modificação de opinião; e a comunicação dos principais assuntos de auditoria.

Além disso, o auditor contábil independente deverá respeitar as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para determinar a materialidade no planejamento e na execução da auditoria das demonstrações financeiras, bem como considerar a suficiência de capital da supervisionada como um dos seus referenciais; e o nível de suficiência de capital para determinar as porcentagens a serem aplicadas aos referenciais selecionados, sendo que esses devem guardar relação positiva entre si no sentido de quanto menor o nível de suficiência de capital, menor deve ser a porcentagem aplicada aos referenciais. A Circular vai entrar em vigor no dia 04 de janeiro de 2021.

As sugestões, críticas ou comentários poderão ser enviados até o dia 19 de agosto para o email [email protected], devendo ser utilizado o quadro padronizado específico, disponível no site da Susep, neste endereço eletrônico: http://susep.gov.br/menu/atos-normativos/normas-em-consulta-publica.

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