A Susep vai editar norma alterando substancialmente o teor da Circular 170/01, a qual lista as situações consideradas como pendência pela autarquia para fins de aprovação de produtos e emissão de certidões negativas. A redação da nova circular foi elaborada com base em grupo de trabalho criado pela Susep no início deste ano.
De acordo com a proposta, verificada a existência de pendência, o deferimento de qualquer pleito somente poderá ser autorizado pelo Conselho Diretor da Susep, em caráter excepcional e mediante fundamentada solicitação da parte interessada.
Entre as situações que passam a ser consideradas pendências está o fato de a empresa permanecer com níveis de reclamação acima daqueles fixados pela autarquia por prazo superior a 60 dias após a devida notificação. Nesse caso, a pendência será levantada trinta dias após os níveis de reclamação voltarem a situar-se dentro dos padrões estabelecidos.
Além disso, será contemplada na norma uma situação que já vem ocorrendo na prática, qual seja a inclusão no sistema de pendência das empresas em relação às quais tenha sido decretado qualquer espécie de regime especial.
Autor: Jorge Clapp