Notícias | 15 de outubro de 2021 | Fonte: CQCS

Susep muda norma para envio de documentos e processos

A partir do dia 1º de novembro, o peticionamento eletrônico (ferramenta de envio de documentos digitais, visando formar novo processo ou compor processo já existente, a ser utilizada por usuário externo previamente cadastrado), por meio do Módulo do Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, será a forma oficial de recebimento de documentos no âmbito da Susep. É o que estabelece a Resolução 05/21 do CNSP, publicada no dia  06 de outubro. 

Peticionamento eletrônico é uma ferramenta de envio de documentos digitais, visando formar novo processo ou compor processo já existente, a ser utilizada por usuário externo previamente cadastrado. 

De acordo com a norma, a partir do dia 04 de abril de 2022, os documentos encaminhados ao Setor de Protocolo da Susep em suporte físico deixarão de ser processados, sendo admitido, exclusivamente, o recebimento por meio de peticionamento eletrônico. 

Até essa data, os documentos recebidos pelo Setor de Protocolo continuarão sendo processados no SEI e os respectivos remetentes orientados, preferencialmente por e-mail, sobre a necessidade de adesão ao novo procedimento. 

Mas, excepcionalmente para pessoas naturais, mesmo após essa data, será aceito o protocolo físico e o processamento de correspondências enviadas fisicamente à Susep. 

A norma altera a Deliberação 230/19 da Susep, que regulamentou o uso do peticionamento eletrônico, mas apenas como uma das formas oficiais de recebimento de documentos pela autarquia. 

De acordo com o novo texto, o peticionamento eletrônico não substitui outros sistemas de recebimento de documentos eletrônicos determinados por normas específicas da Susep.  

No entanto, o uso do e-mail institucional não substitui o canal de peticionamento eletrônico para envio de documentos oficiais, “não se consubstanciando em canal adequado”. 

A resolução determina ainda que a Susep comunique a nova regra estabelecida para recebimento de documentos “às pessoas jurídicas públicas e privadas que se relacionam institucionalmente com a autarquia.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN