Notícias | 7 de novembro de 2005 | Fonte: O Globo

Susep lança novas regras para seguro de vida

Patricia Eloy

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) acaba de lançar a nova regulamentação para seguros de vida, que altera normas antigas para inadimplência, cobrança de taxas e invalidez. Um dos importantes avanços diz respeito a parcelas em atraso. Anteriormente, a falta de definição de regras fazia com que, em caso de não-pagamento do seguro, algumas empresas cobrassem dos investidores o período retroativo para aprovar a retomada da cobertura. Isso foi proibido pela Susep.

— A cobrança retroativa não era justa porque, durante o período de inadimplência, a cobertura do seguro de vida deixou de existir. O segurado estava por sua conta e risco. Hoje, está vetada essa cobrança em caso de atraso no pagamento e tudo tem de estar muito claro no contrato. A regra vale tanto para seguros individuais como coletivos — explica João Marcelo Máximo dos Santos, diretor da autarquia.

Invalidez é centro de disputas entre empresas e clientes

Outra mudança foi feita na definição de invalidez. Antes, esclarece Santos, só era considerado inválido quem era incapaz de exercer qualquer atividade econômica. Agora, as empresas devem definir claramente em contrato o que caracteriza invalidez para esta ou aquela profissão.

— Não pode ser mais uma noção genérica. Era um erro da norma antiga e que gerava enormes disputas entre clientes e seguradoras. Um motorista de ônibus que perde as pernas num acidente está inválido para o exercício da sua função, embora possa atuar, por exemplo, como cobrador. Ou seja, pela regra antiga, ninguém ficava inválido do ponto de vista das seguradoras: sempre havia uma atividade alternativa. E vamos fiscalizar mais de perto para que não seja cometido nenhum abuso — diz Santos.

Mas o ponto de maior controvérsia no mercado foi o referente às taxas cobradas nos seguros coletivos com participação dos funcionários — casos em que empresas e trabalhadores dividem os custos do seguro. Nessas apólices, as empresas cobravam uma taxa média dos participantes: todos pagavam o mesmo, tendo 15 anos ou 90 anos.

— O que ocorria, então, era que os mais novos acabavam financiando o seguro dos mais velhos. E um dia esse mecanismo se tornaria insustentável, com taxas cada vez mais altas com o envelhecimento dos participantes. Agora, devem existir pelo menos quatro faixas etárias, com cobranças diferenciadas. Isso vai moralizar e tornar mais transparente a cobrança — avalia o diretor.

Companhias ameaçam aumentar valor do seguro

O fim da cobrança pela taxa média desagradou ao mercado segurador. Houve casos de empresas que, para compensar as mudanças, ameaçaram aumentar o valor da cobrança dos segurados mais idosos.

Santos, da Susep, descarta essa hipótese:

— As empresas que fizessem isso perderiam clientes para outras. E não acredito que alguma vai querer correr este risco.

A nova regulamentação também especifica que, em caso de alteração de contrato coletivo, as empresas são obrigadas a enviar aos segurados comunicados sobre as mudanças.

Segundo o diretor da autarquia, o conjunto de alterações da nova regulamentação traz mais transparência e segurança para os investidores. No total, em cerca de 40 páginas, as circulares 302 e 303, que revogam 14 normas de até 25 anos atrás, atualizam as regras para seguros de vida à luz do novo Código Civil, que entrou em vigor há cerca de dois anos.

As novas regras já valem para contratos novos e, no caso dos antigos, as empresas têm até janeiro do ano que vem para fazer as adaptações. No entanto, o diretor da Susep adianta que o prazo pode ser ampliado se as seguradoras tiverem dificuldades para fazer as mudanças.

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