No decorrer da última semana, o CQCS, www.cqcs.com.br, recebeu informações e documentos indicando que havia sido emitida pela Interbrazil Seguradora uma apólice de Garantia Judicial, com a Importância Segurada de R$ 750 milhões, sem cobertura de resseguro e com uma empresa de Corretagem de Seguros inexistente.
Esta apólice se destina a substituir um deposito judicial, também no valor de R$ 750 milhões, que a Companhia Energética de Goiás (CELG) deverá fazer para garantir o pagamento oportuno da CDSA – Centrais Elétricas Cachoeira Dourada S/A – caso o pedido principal seja indeferido no momento do julgamento do mérito da causa referente ao Processo – 2003.35.00.004318-5 em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária Federal em Goiânia, ora em grau de recurso de Agravo de Instrumento numero 2003.01.00.022.486-0/GO.
O Corretor de Seguros responsável pela apólice Nº 1.02.01.200403-750.001058/00, emitida em 01 de março de 2004 e com vigência de 16 de fevereiro de 2004 a 16 de fevereiro de 2005, é a Centralerta Corretora de Seguros e Rep. Ltda, Código Susep 029609103022.
“Não existe nenhuma corretora de seguros cadastrada com a razão social Centralerta Corretora de Seguros e Rep Ltda e nem consta nenhum registro de corretor com o código Susep 029609103022” informou, através da sua assessoria de imprensa, a Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados de Capitalização, de Previdência Privada e das Empresas Corretoras de Seguros – Fenacor, que controla os registros dos corretores autorizados a operar no país.
O IRB Brasil Re, empresa que detém o monopólio do resseguro no Brasil, informou que esta apólice não tem cobertura de resseguro, o que prejudica a garantia recebida pelo Poder Judiciário, já que o capital subscrito e realizado da Interbrazil Seguradora é de R$-13.835.938,83 para garantir todos os contratos de seguro assumidos pela companhia.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep), segundo o Chefe de Gabinete, Francisco Aldenor, já tem conhecimento do fato e está tratando do assunto, “informamos que se encontra em curso, nesta Autarquia, o processo de rigorosa apuração dos fatos relacionados à emissão da apólice ali mencionada, da qual já havíamos tomado conhecimento através de recente correspondência que nos foi dirigida pelo IRB-Brasil Resseguros S.A.
Esclarecemos que esta apuração será extensiva, também, aos dois itens a que se refere sua mensagem”, informa Aldenor quando questionado a respeito da inexistência de cobertura de resseguro e da irregularidade no cadastro da Centralerta Corretora de Seguros.
A CELG foi procurada pelo site, mas preferiu não se manifestar, dado que o seu presidente encontra-se em viagem ao exterior com a Ministra Dilma Roussef, de Minas e Energia. O CQCS deixa o espaço a disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
A Interbrazil Seguradora, através de sua assessoria de imprensa, negou estar em desconformidade com a legislação no que se refere à cobertura de resseguro, bem como na operação com a Centralerta Corretora de Seguros e Rep. Ltda. Segue a integra da resposta da companhia:
“Sent: Wednesday, March 24, 2004 3:59 PM
Subject: Apólice de Seguro – Posição da Interbrazil
Gustavo,
Em resposta à sua solicitação, a Interbrazil esclarece que sempre seguiu à risca todas as normas da SUSEP e IRB, inclusive no que se refere à emissão de resseguro. Desde o início de suas operações, em 1974, a Interbrazil sempre agiu de forma íntegra e transparente, cumprindo com a legislação e normas vigentes no país.
Assim como as demais seguradoras, operamos por meio de corretores de seguros, conforme regulamentado pelos órgãos competentes do setor. A Corretora de Seguros Centralerta, mencionada em sua solicitação é de propriedade de um corretor, homologado pela SUSEP, que está registrando as ações quanto à referida empresa junto aos órgãos reguladores do mercado de seguros. Portanto, as devidas correções já foram realizadas em relação a esta proposta e todas as medidas e ajustes necessários já estão em andamento junto às entidades responsáveis.
Ainda hoje (24 de março) deveremos receber dos órgãos competentes os documentos necessários sobre a regularização deste processo para lhe adiantarmos mais detalhes do assunto. Porém, para não atrapalharmos seu prazo de fechamento, este é o posicionamento que temos até o momento.
Atenciosamente,
Patricia Costa
Corporate Manager
Edelman”:
Dado que, até o fechamento desta edição do CQCS, não recebemos nenhuma informação complementar da Interbrazil Seguradora, ratificamos que deixamos o espaço aberto para que a referida companhia exponha os seus argumentos a visando a esclarecer para a sociedade a realidade dos fatos relativos a essa situação.