A Susep intimou a Spy Car Rastreadores a apresentar defesa, em até 30 dias, tendo em vista representação por atuar como seguradora sem a devida autorização legal. De acordo com a intimação publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (05 de novembro), caso a defesa não seja apresentada no prazo fixado, os fatos narrados no processo poderão ser julgados sem as referidas alegações e, acolhidas as razões da representação, a empresa estará sujeito à multa prevista no Decreto-Lei 73/66 por infração ao Código Civil.
Em seu site, a Spy Car promete “indenização 100% FIPE” até o valor de R$ 50 mil. Ainda assim, a empresa colocou observação no mesmo site informando que é “uma empresa de rastreamento veicular e não uma seguradora”.
O texto revela ainda que a indenização é assegurada em caso de não recuperação do veículo equipado com o rastreador. De acordo com a Spy Car, essa indenização é paga em até 25 dias após o envio da documentação e “cumprimento das cláusulas contratuais”.
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