A Susep intimou os responsáveis pela MV SAT Rastreamento – especializada em monitoramento de sistemas de segurança eletrônico – a apresentarem defesa, no prazo de 30 dias, em face da representação por atuar como seguradora sem a devida autorização legal.
Caso a defesa não seja apresentada neste prazo, o processo será julgado sem as referidas alegações. Dessa forma, se forem acolhidas as razões da representação, a empresa estará sujeita à penalidade de multa prevista no Decreto-Lei 73/66 e na Resolução 243/11 do CNSP, por infração ao disposto no parágrafo único do art.757 do Código Civil, o que estabelece que “somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada”.
PROTEÇÃO.
Pela mesma infração, a Susep intimou a Associação de Proteção e Assistência Veicular Protection, cujos responsáveis também apresentar defesa em 30 dias.
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