A Susep publicou no diário Oficial da União nesta sexta-feira (17 de maio) edital intimando a AMIBE – Associação Mineira de Benefícios a apresentar sua defesa no prazo máximo de 30 dias, em face da representação por atuar como seguradora sem a devida autorização legal.
Caso não apresente suas alegações no prazo estabelecido pela autarquia, a associação está sujeita a ter os fatos narrados no processo em referência julgados sem a referida defesa,
Assim, a associação poderá ser multada, conforme prevê o art. 113 do Decreto-Lei 73/66 combinado com o art. 8º da Resolução 60/01 do CNSP.
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