Notícias | 1 de abril de 2020 | Fonte: Susep

Susep informa canais de atendimento em decorrência do trabalho remoto no combate do coronavírus

Verifique os canais eletrônicos disponíveis para atendimento

A Superintendência de Seguros Privados – Susep estará com as atividades em suas instalações suspensas até o dia 6 de abril, no enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e em alinhamento com as diretrizes divulgadas pelos Ministérios da Economia e da Saúde. Com os servidores em atuação remota, neste período, para manter seus serviços a autarquia informa os canais eletrônicos disponibilizados para atendimento temporário ao público em geral e aos supervisionados.

Como alternativa ao atendimento presencial ao público, que está suspenso desde 16/03/2020 (por 30 dias a partir dessa data), a Susep mantém ativo o canal FALE CONOSCO e, enquanto durar a suspensão, a possibilidade de contato por WhatsApp, por meio do número (21) 97684-7806.

Veja, a seguir, todos os canais disponíveis:

Envio e protocolo de documentos
O Protocolo de documentos seguirá por meio eletrônico. Acesse aqui e verifique as orientações.

Atendimento ao consumidor
O atendimento ao público permanecerá sendo realizado por meio do FALE CONOSCO e, enquanto durar a suspensão, a Susep disponibilizará contato por WhatsApp, por meio do número (21) 97684-7806.

Atendimento à imprensa
Jornalistas devem entrar em contato pelo e-mail [email protected].

Atendimento da Auditoria
Para Órgãos Externos de Controle (TCU e CGU) e Assessoria de Controle Interno (AECI) do Ministério da Economia – [email protected]

Assuntos Internacionais
Demandas relativas às atividades da Susep no âmbito internacional – [email protected]

Assuntos Estatísticos
Demandas relativas aos relatórios e sistemas estatísticos da Susep – [email protected]

Processo Administrativo Sancionador
Demandas relativas a processos sancionadores em andamento na Susep – Coordenação-Geral de Julgamentos – CGJUL
[email protected]

Atendimento a servidores ativos e aposentados e pensionistas
Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal – COGEP
[email protected]

ATENDIMENTO AO MERCADO SUPERVISIONADO
Coordenação de Arrecadação e Execução Financeira
Atendimento relativo à Taxa de Fiscalização, CADIN, recarga do quadro 92 do FIP ou parcelamento de débitos
[email protected]

Regulação de Seguros Massificados, Seguros de Pessoas, Microsseguros, Previdência Complementar Aberta e Capitalização
Coordenação Geral de Regulação de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência – CGSEP
[email protected]

Coordenação de Regulação de Seguros Massificados – COMAS (Seguros Massificados e Capitalização)
[email protected]

Coordenação de Regulação de Seguros de Pessoas e Previdência – COPEP (Seguros de Pessoas, Microsseguros e Previdência Complementar Aberta)
[email protected]

Grandes riscos e resseguros
Coordenação Geral de Grandes Riscos e Resseguros – CGRES (regulação e supervisão de conduta de grandes riscos e resseguros, além de supervisão de produtos, balanço de pagamentos e moeda estrangeira) [email protected]

Monitoramento de solvência
Coordenação Geral de Monitoramento Prudencial – CGMOP
[email protected]

Coordenação de Monitoramento de Provisões Técnicas – COPRA (Monitoramento de solvência com foco nas provisões técnicas)
[email protected]

Coordenação de Monitoramento de Riscos – CORIS (Monitoramento de solvência com foco no capital mínimo requerido e no teste de adequação de passivos)
[email protected]

Coordenação de Monitoramento de Ativos Financeiros e Macroprudencial – COMAP (Monitoramento de solvência com foco nos ativos financeiros)
[email protected]

Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade – COMOC (Monitoramento de solvência com foco nos aspectos gerais de solvência e contabilidade)
[email protected]

Fiscalizações prudenciais em curso
Coordenação-Geral de Fiscalização Prudencial – CGFIP
[email protected]

Dúvidas sobre os registros contábeis auxiliares obrigatórios
Consulte as perguntas frequentes.

Caso sua dúvida não esteja contemplada, encaminhe sua consulta através do peticionamento eletrônico, observando o previsto na Deliberação Susep Nº 183/2016 .

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