Notícias | 15 de setembro de 2005 | Fonte: CQCS

Susep explica atuação no caso Interbrazil

Em resposta às críticas que vem recebendo por ter demorado a tomar uma providência em relação aos problemas enfrentados pela Interbrazil Seguradora, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) optou por redigir uma nota oficial, justificando a sua atuação no processo.

A autarquia explica, no comunicado, que o recebimento de denúncias em relação a empresas fiscalizadas “ocorre rotineiramente”, bem como a respectiva apuração em face de indícios relevantes. Garante ainda que a atividade de fiscalização exercida está sujeita a estrito sigilo, e a sua divulgação por meios não oficiais, além de violar princípios básicos da administração pública, “põe em risco a própria validade das medidas coercitivas adotadas”.

No caso da Interbrazil, a Susep garante que tomou conhecimento de denúncias e apurou-as de forma “absolutamente imparcial”. A nota prossegue esclarecendo que uma série de procedimentos foi adotada, entre eles a fiscalização especial, a cassação da autorização para operar no ramo de seguro de garantia (objeto da denúncia), a direção fiscal e, finalmente, a liquidação.

Em outro trecho do comunicado, a autarquia explica que a liquidação de uma empresa é um ato extremo, que tem como efeitos, entre outros, a indisponibilidade dos bens dos seus administradores e conselheiros fiscais, a cessação de suas atividades e a sua extinção, com sérias conseqüências patrimoniais, trabalhistas, tributárias e para a imagem do mercado: “a Constituição Brasileira garante a todos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, inclusive em processos administrativos”, frisa a nota.

A Susep acentua que a atenção aos princípios e regras acima colocadas visa à proteção do próprio Estado, na medida em que evita a imputação de responsabilidade pelo pagamento de indenizações em prejuízo dos próprios contribuintes, e dos agentes privados e da economia como um todo, pela necessidade de segurança jurídica.

Justifica ainda que o tempo necessário para a apuração de uma irregularidade e para a adoção de medidas coercitivas varia conforme cada caso: “nessa hipótese, todos os trâmites legais foram seguidos. O prazo utilizado não foi superior à média do prazo despendido em outros processos. Pelo contrário, entre a decretação da direção fiscal e da liquidação decorreram tão somente seis dias, em razão das particularidades da situação concreta”, acentua a autarquia no comunicado.

A Susep argumenta ainda que, mesmo antes de decretada a liquidação da empresa, já havia acionado, no dia anterior, a Polícia Federal, para adoção de medidas preventivas cabíveis em razão da gravidade das irregularidades apuradas no curto período em que a empresa permaneceu sob o regime de direção fiscal.

Por fim, a Susep anuncia que a próxima medida a ser adotada é a apuração da responsabilidade individual dos administradores e conselheiros fiscais, o que será feito “obedecendo-se aos prazos e formas legais”.

Um comentário

  1. AAGNI CORRETORA DE SEGUROS

    15 de setembro de 2005 às 0:00

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