Notícias | 30 de junho de 2020 | Fonte: Susep

Susep estende prazo até dezembro de 2020 para Corretores e Seguradoras se adaptarem à resolução 382

Iniciativa atende demanda do setor em postergar o impacto da resolução e fortalece a atuação conjunta para permitir um ambiente mais flexível e transparente

 

 A Superintendência de Seguros Privados (Susep) anunciou que a supervisão sobre o cumprimento da norma de conduta e transparência para o setor (Resolução CNSP nº 382/2020), que entra em vigor amanhã, terá caráter educativo e de orientação até o final de 2020, sem nenhum tipo de punição, permitindo a todos os segmentos do mercado período adicional de adaptação.

A discussão técnica sobre a abertura de informação e transparência permeia os processos normativos e grupos de trabalho há vários anos na Susep. Desde 2012, há análises técnicas na Susep sobre transparência da comissão de corretagem, com esses grupos de trabalho e propostas normativas que estabeleciam, em maior ou menor grau, a abertura da remuneração de corretores e representantes de seguro. Ocorreram recomendações do Fundo Monetário Internacional (FMI) no âmbito do Programa de Avaliação do Setor Financeiro (FSAP 2011-2012), da Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) no sentido de aumentar a transparência das informações, além de recente manifestação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) reconhecendo a evolução que a Resolução CNSP 382/2020 representa para os consumidores.

Em 2018, o Ministério Público Federal estabeleceu que fosse informado o valor pago a título de remuneração do representante de seguros, resultando na Resolução CNSP nº 369. Em 2019, foi aprovada a Circular Susep nº 587, prevendo que seguradoras e corretores de seguros devem informar o percentual e o valor da comissão de corretagem, sempre que estes forem solicitados pelo segurado, nos seguros de fiança locatícia.

A Resolução CNSP nº 382/2020 foi proposta pela área técnica da Susep no início de 2019 com base em estudos das melhores práticas internacionais de supervisão de conduta. Após passar por consulta pública em agosto de 2019, a medida foi publicada em março de 2020, com entrada em vigor prevista para 01/07/2020.

A superintendente da autarquia, Solange Vieira, entende que “a suspensão dos efeitos punitivos da norma por seis meses deve ter um resultado positivo para o setor na medida em que permite que os corretores e as empresas possam adaptar seus procedimentos. Como a realidade de cada um durante a pandemia é muito particular, esta flexibilidade pode ser importante”.

Espera-se que a disponibilização das informações relacionadas à remuneração dos intermediários ocorra por meio da proposta de seguro, documento que antecede a contratação e que estabelece, entre outros itens, o valor do prêmio comercial.

Com a resolução, o Brasil passa a estar aderente às melhores práticas internacionais de conduta e o setor de seguros aumenta o seu nível de transparência de informações ao consumidor.

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9 comentários

  1. PLENA CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    1 de julho de 2020 às 14:03

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    • PLENA CORRETORA DE SEGUROS LTDA

      1 de julho de 2020 às 14:04

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  2. Franklin de Mattos Teixeira

    1 de julho de 2020 às 12:38

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  3. FERNANDO ALBUQUERQUE

    30 de junho de 2020 às 17:16

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  4. SCOPO CORRETORA DE SEGUROS

    30 de junho de 2020 às 16:11

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  5. Sérgio Augusto Schneider

    30 de junho de 2020 às 14:53

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    • Mario Baroni Lima Junior

      30 de junho de 2020 às 15:13

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    • Rosane Antunes

      30 de junho de 2020 às 16:20

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    • Neusa Sampaio

      1 de julho de 2020 às 10:19

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