Notícias | 5 de julho de 2004 | Fonte: CQCS

Susep estabelecerá normas para planos padronizados e não padronizados

A Susep colocou em audiência pública minuta de circular que disciplina os procedimentos relativos à adoção, pelas seguradoras, das condições contratuais e das respectivas disposições tarifárias e notas técnicas atuariais dos planos padronizados, não-padronizados e singulares, não sujeitos à aprovação prévia. A autarquia poderá, em função da análise das condições do plano, enquadrá-lo como padronizado ou não padronizado, ainda que a seguradora não o tenha definido como tal.

De acordo com a norma, no caso dos planos não padronizados, as seguradoras deverão encaminhar à Susep, antes de iniciar a venda do produto, as condições contratuais e a respectiva nota técnica atuarial.

Já as empresas que optarem por comercializar planos padronizados ou dos seguros singulares não precisarão encaminhar as condições contratuais, mas apenas uma correspondência conforme modelo estabelecido pela autarquia. Se não estiver prevista no plano a tarifação padronizada a seguradora deverá juntar à correspondência a respectiva nota atuarial.

No caso dos seguros obrigatórios padronizados, as seguradoras terão que seguir integralmente as condições contratuais mínimas estabelecidas pela Susep ou pelo CNSP.

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