Notícias | 16 de setembro de 2019 | Fonte: CQCS

Susep emite parecer favorável sobre a venda de seguro direto sem comissão

A Susep comunicou ao mercado nesta segunda-feira (16) que o recolhimento da comissão de corretagem é opcional na venda direta de seguros, por meio de bilhete. O comunicado tem como base um parecer jurídico da Procuradoria Federal, o qual foi demandando pela Susep em virtude da norma que irá regulamentar o sandbox, que deverá ser colocada em consulta pública ainda este mês. “O entendimento da Susep está em linha com os artigos 18 e 19 da Lei nº 4.594/64 (que regulamenta a profissão de corretor de seguros)”, informa a autarquia.

O diretor da Susep, Rafael Scherre, frisa que a autarquia está atenta aos processos de inovação tecnológica, o que, segundo ele, implica diretamente em novas formas de contratação de seguros. “Esse é mais um instrumento que visa o desenvolvimento do mercado, buscando oferecer opções e baratear o custo final dos produtos aos consumidores”, argumenta Scherre.

Ele acrescenta ainda que a ação da autarquia objetiva trazer segurança jurídica para o mercado e, consequentemente, ampliar a concorrência e a oferta de produtos de seguros aos consumidores.

No comunicado, a Susep cita relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), segundo o qual o Brasil figura entre os países com a maior relação comissão/prêmio do mundo, com 9,77%, enquanto a Dinamarca é o país com a menor relação, com 0,9%. Os Estados Unidos registram 4,8%.

Os dados também apontam que o percentual de comissão em relação ao prêmio no Brasil sobe para 19,80% se for desconsiderado o VGBL.

Por fim, a autarquia acentua que, com essa medida, espera uma redução do preço do seguro ao consumidor e que “a base de pessoas seguradas no País aumente”.

SANDBOX – Como o CQCS noticiou, no início de junho, Susep, Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários reafirmaram, através de comunicado conjunto, a intenção de implantar um modelo de sandbox regulatório no Brasil.

De acordo com o texto, essa iniciativa surge “como resposta à transformação que vem acontecendo nos segmentos financeiro, de capitais e securitário”.

O comunicado lembra que o uso de tecnologias inovadoras permite o surgimento de novos modelos de negócio, com reflexos na oferta de produtos e serviços de maior qualidade e alcance. “Esse cenário impõe aos reguladores o desafio de atuar com a flexibilidade necessária, dentro dos limites permitidos pela legislação, para adaptar suas regulamentações às mudanças tecnológicas e constantes inovações, de forma que as atividades reguladas mantenham conformidade com as regras de cada segmento, independentemente da forma como os serviços e produtos sejam fornecidos, principalmente sob as perspectivas da segurança jurídica, da proteção ao cliente e investidor e da segurança, higidez e eficiência dos mercados”, acrescenta o texto.

Os órgãos reguladores esperam que a implantação desse regime regulatório seja capaz de “promover o desenvolvimento de produtos e serviços mais inclusivos e de maior qualidade e possa fomentar a constante inovação nos mercados financeiro, securitário e de capitais”.

NORMAS.

Agora, a Susep colocará em consulta pública uma proposta de edição de normas mais flexíveis para as insurtechs.

Essas regras vão disciplinar também o funcionamento de elementos essenciais do sandbox, como a concessão de autorizações temporárias e a dispensa, excepcional e justificada, do cumprimento de regras para atividades reguladas específicas, observando critérios, limites e períodos previamente estabelecidos.

Nesse contexto, serão selecionados os projetos mais inovadores e disruptivos. De acordo com a superintendente da Susep, Solange Vieira, serão escolhidos  “não necessariamente os mais tecnológicos, mas que apresentem uma forma inovadora de trabalhar o seguro”.


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49 comentários

  1. JOSE GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR

    20 de setembro de 2019 às 20:19

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  2. valci Pinheiro

    19 de setembro de 2019 às 17:54

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  3. Noeme Olivia Marquezan Nogueira Freire

    18 de setembro de 2019 às 9:34

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  4. ERALDO WESLEY SANTIN

    18 de setembro de 2019 às 7:50

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  5. ANELO SEGUROS

    17 de setembro de 2019 às 19:33

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  6. ANELO SEGUROS

    17 de setembro de 2019 às 18:37

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  7. SARTI & LIMA CORRETORA DE SEGUROS

    17 de setembro de 2019 às 14:50

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  8. LUIS LAURENTINO

    17 de setembro de 2019 às 14:13

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  9. EDUARDO TADEU TORTORELLI DE BRITO

    17 de setembro de 2019 às 11:58

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  10. Carlos Augusto Sá da Silva

    17 de setembro de 2019 às 11:10

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  11. LUIZ CARLOS JARDIM PAULINO

    17 de setembro de 2019 às 10:20

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  12. JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO SOUZA

    17 de setembro de 2019 às 10:19

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  13. NOVA FONTE CORRETORA SEGUROS

    17 de setembro de 2019 às 10:10

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  14. Evandro de Alcantara

    17 de setembro de 2019 às 10:04

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  15. Prevline Corretora de Seguros

    17 de setembro de 2019 às 9:48

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    • Evandro de Alcantara

      17 de setembro de 2019 às 10:11

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    • ANELO SEGUROS

      17 de setembro de 2019 às 18:47

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  16. JOAO MARCOS MARTINS RIBEIRO

    17 de setembro de 2019 às 9:45

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  17. Fabio Henrique Sá

    17 de setembro de 2019 às 9:45

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  18. CHRISTO CORRETORA DE SEGUROS

    17 de setembro de 2019 às 9:37

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  19. DEOMAR MELLO DE ALMEIDA

    17 de setembro de 2019 às 9:34

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    • DEOMAR MELLO DE ALMEIDA

      17 de setembro de 2019 às 9:53

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  20. Gilberto Carone

    17 de setembro de 2019 às 9:29

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  21. Gilberto Tadiello - Consultoria e Assessoria em Seguros

    17 de setembro de 2019 às 9:27

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  22. MENARBINE CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA

    17 de setembro de 2019 às 9:18

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  23. JOSÉ LUIZ DO NASCIMENTO SOUZA

    17 de setembro de 2019 às 8:50

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  24. Flávio Antonio Mueller SUSEP 10.0404624

    16 de setembro de 2019 às 21:33

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  25. Sergio Ricardo de M Souza

    16 de setembro de 2019 às 20:02

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    • Cesar Machado

      17 de setembro de 2019 às 9:41

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    • MAZZONI E VIEIRA CORR. DE SEGUROS LTDA

      17 de setembro de 2019 às 10:10

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  26. NILTON VARGAS BRASIL JUNIOR

    16 de setembro de 2019 às 19:38

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  27. JORGE DINIZ PEREIRA FENIANOS

    16 de setembro de 2019 às 19:10

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    • Gustavo

      17 de setembro de 2019 às 12:04

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  28. BASE FORTE CORRETORA DE SGUROS LTDA

    16 de setembro de 2019 às 18:38

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  29. Arceu Reis

    16 de setembro de 2019 às 18:24

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  30. ANDRE LUIZ DANTAS

    16 de setembro de 2019 às 17:53

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  31. Evandro de Alcantara

    16 de setembro de 2019 às 17:47

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    • jonatas Freire alves

      16 de setembro de 2019 às 17:52

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    • Cesar Machado

      17 de setembro de 2019 às 9:47

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  32. ANBRASEG CORRETORA DE SEGUROS

    16 de setembro de 2019 às 17:45

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  33. Eduardo Sousa

    16 de setembro de 2019 às 17:42

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  34. Maykon Gutemberg Rocha de Paula

    16 de setembro de 2019 às 17:39

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  35. jonatas Freire alves

    16 de setembro de 2019 às 17:32

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    • Gustavo

      17 de setembro de 2019 às 12:08

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  36. MARCIO DE LIMA DO ESPIRITO SANTO

    16 de setembro de 2019 às 17:27

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  37. jonatas Freire alves

    16 de setembro de 2019 às 17:23

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  38. GIOVANI SILVA CORRETOR DE SEGUROS

    16 de setembro de 2019 às 17:22

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  39. FERNANDO ALBUQUERQUE

    16 de setembro de 2019 às 17:15

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    • NAO

      16 de setembro de 2019 às 17:32

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