Notícias | 15 de outubro de 2020 | Fonte: CQCS

Susep edita regras para proporcionar maior transparência e qualidade aos relatórios de auditoria contábil

A medida visa ampliar informações sobre a materialidade utilizada no processo de auditoria e nos assuntos que demandaram atenção especial do auditor independente

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2020. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou normativo que objetiva aumentar a transparência e a qualidade do relatório do auditor contábil independente e, como consequência, promover a melhoria das informações contábeis reportadas por suas supervisionadas.

Circular nº 616 reforça a necessidade de divulgação da descrição da materialidade utilizada pelo auditor em seu relatório e estabelece o envio do papel de trabalho que evidencia a determinação da materialidade diretamente à Superintendência. A norma também exige que o auditor independente considere a suficiência de capital da empresa auditada como um critério relevante no processo de determinação da materialidade.

O normativo também torna obrigatória a divulgação dos Principais Assuntos de Auditoria (PAAs) sobre as demonstrações financeiras nos relatórios da auditoria contábil independente. Com isso, busca-se dar publicidade a assuntos que, segundo o julgamento profissional do auditor, foram os mais relevantes ao longo do processo de auditoria das demonstrações contábeis.

A divulgação dos PAAs será útil para que as áreas de supervisão da Susep e demais usuários das demonstrações financeiras auditadas possam identificar os temas que mereceram maior atenção do auditor durante seus trabalhos, com a devida justificativa e o tratamento definido para sua análise.

“Trata-se de medida essencial para aprimoramento das ferramentas da autarquia em seu processo fiscalizatório”, explica o coordenador-geral de Regulação Prudencial da Susep, Cesar Neves. Com a divulgação da materialidade e dos PAA’s, aumenta-se a capacidade de atuação preventiva da autarquia, criando condições mais favoráveis para que atue de forma tempestiva, evitando agravamento das condições de insolvência das entidades supervisionadas.

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