Notícias | 25 de agosto de 2020 | Fonte: CQCS

Susep dispensa envio de balanço por corretora

As corretoras de resseguro não precisam mais enviar para a Susep o Balanço Patrimonial anual e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). O comunicado foi feito pela autarquia às empresas do setor através de carta circular publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (21 de agosto).

 

Contudo, de acordo com o documento, assinado pelo diretor da Susep, Vinicius Brandi, essas informações devem ficar disponíveis, para envio imediato à autarquia, sempre que requisitadas

 

A Susep revogou a Carta-Circular 02/14, que estabeleceu a obrigatoriedade do envio anual dos balanços das corretoras de resseguro para a autarquia.

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