A Resolução 382/20 do CNSP, publicada na edição desta terça-feira (10 de março) do Diário Oficial da União, cria a figura do “cliente oculto”, que, em linhas gerais, terá a função de verificar a adequação das práticas de conduta de intermediários e entes supervisionados à regulação vigente.
O “cliente oculto” poderá pesquisar, simular e testar, de forma presencial ou remota, o processo de contratação, a distribuição, a intermediação, a promoção, a divulgação e a prestação de informações de produtos, de serviços ou de operações relativos a seguro, capitalização ou previdência complementar aberta.
O intermediário ou ente supervisionado não precisará ser avisado sobre a atividade de supervisão do “cliente oculto”.
De acordo com a norma, o “cliente oculto” será um servidor da Susep designado, que assume a figura do proponente ou interessado em adquirir produtos de seguros, de capitalização ou de previdência complementar aberta, com o objetivo de verificar a adequação e a conformidade das práticas de conduta.
O não cumprimento do disposto nesta resolução sujeita os entes supervisionados às sanções e penalidades cabíveis, conforme regulação vigente, inclusive a suspensão da comercialização dos produtos e a inclusão no cadastro de pendências da Susep.
Além disso, caberá ao ente supervisionado a responsabilidade pela atuação do intermediário de seus produtos, no que se refere ao cumprimento do disposto na Resolução 382/20.
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