Notícias | 13 de julho de 2004 | Fonte: Seguros em Dia

Susep consolida normas para consultas

A Susep consolidou, através da Deliberação 94/04, os procedimentos de atendimento a consultas formuladas por pessoas físicas ou jurídicas, sejam a respeito das empresas do setor ou sobre a legislação. Uma das principais novidades é que a unidade responsável pelo atendimento terá prazo de 15 dias para encaminhar a resposta ao consulente.

A partir de agora, as consultas deverão ser feitas por meio de correspondência, com a narração dos fatos e o conteúdo da consulta (expressa sob a forma de quesitos).

Tratando-se de pessoas jurídicas cuja atividade esteja sujeita à fiscalização da Susep, a consulta deve ser firmada pelo titular da empresa ou pelo diretor que, formalmente, detenha poderes de representação junto à autarquia.

Nos casos de consultas formuladas pelos consumidores, cujo objeto tenha origem em relação contratual firmada entre o consulente e qualquer agentes do mercado fiscalizado pela Susep, o assunto deverá ser submetido ao setor de relações com o público, não sendo aplicável o rito previsto na deliberação.

A consultas relativas ao capital mínimo, provisões técnicas, limites técnicos, margem de solvência e ativos garantidores deverão ser encaminhadas ao Decon, Departamento de Controle Econômico.

As questões referentes a planos, tarifas, condições gerais, seguros obrigatórios ou em moeda estrangeira seguirão para o Detec, Departamento Técnico-Atuarial. Já as consultas sobre aspectos operacionais das empresas serão enviadas para o Defis, Departamento de Fiscalização.

A Diaco, Divisão de Atendimento a Consultas, manterá banco de dados contendo as consultas recebidas e respostas fornecidas.

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