A Susep colocou em consulta pública uma minuta de resolução do CNSP que atinge os corretores de seguros, por tratar de sanções administrativas e normas disciplinadoras.
Entre os principais dispositivos de interesse direto da categoria consta o que altera o artigo 34 da Resolução 243/11 do CNSP, estabelecendo punição para empresas que comercializarem produtos por intermédio de corretor, pessoa natural ou jurídica, que não tenha registro ativo na Susep ou não seja autorizado a atuar no respectivo ramo ou segmento. Neste caso, a multa varia de R$ 30 mil a R$ 300 mil.
O texto estabelece ainda que a prática das infrações sujeitará o corretor de seguros às seguintes sanções administrativas: advertência; multa; suspensão do exercício da profissão; e cancelamento de registro.
Há ainda a previsão de pena de suspensão do exercício da profissão, pelo período de 30 a 180 dias, ao corretor que houver cometido infração grave, for reincidente ou não der cumprimento a uma determinação da Susep.
Além disso, serão aplicadas multas, variando de R$ 30 mil a R$ 600 mil, para quem intermediar a contratação de seguro no exterior em desacordo com as normas vigentes.
Outro ponto importante é que o processo administrativo sancionador poderá não ser instaurado caso seja considerada baixa a lesão “ao bem jurídico tutelado”, devendo ser substituído por outros instrumentos e medidas de supervisão que a Susep julgar mais efetivos.
As sugestões podem ser enviadas para a autarquia até o dia 24 de junho, através do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O texto da minuta está disponível no site da autarquia.
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