O Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP) decidiu negar provimento ao recurso interposto pela Associação dos Caminhoneiros do Estado de São Paulo e Território Nacional (ACASP) e manteve a multa no valor de R$ 3 milhões aplicados pela Susep em razão dessa entidade atuar irregularmente como seguradora, sem ter autorização legal.
A decisão foi publicada pela Susep na edição desta quarta-feira (10 de julho) do Diário Oficial da União.
A autarquia informou ainda que a referida decisão é definitiva na instância administrativa, não cabendo qualquer recurso em relação à questão.
A multa deverá ser paga através da Guia de Recolhimento da União – GRU, que pode ser retirada na sede da Susep (Av. Presidente Vargas, n.º 730 – Centro – Rio de Janeiro).
Decorrido o período de 60 dias, contados da data da publicação, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, serão os autos do processo enviados à Procuradoria Federal instalada na Susep para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.
Além disso, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados dos Órgãos e Entidades Federais – CADIN, após 105 dias contados da data de publicação.