A edição da última quinta-feira (02 de setembro) do Diário Oficial da União traz edital da Susep intimando uma empresa corretora de seguros a conhecer sua decisão de aplicar quatro penalidades de multas, no valor total de R$ 164 mil, por infração ao disposto no art. 127 do Decreto-Lei 73/66 (que regulamenta o mercado de seguros) e no art. 23 da Circular 510/15 daquela autarquia, a qual dispõe sobre o registro de corretor de seguros, e sobre a atividade de corretagem de seguros. O motivo da punição não foi revelado no edital. Embora a Susep tenha informado que a corretora “se encontra em local incerto e não sabido”.
Os artigos citados pela Susep e que teriam sido violados pela corretora têm textos praticamente idênticos, estabelecendo que “caberá responsabilidade profissional ao corretor que deixar de cumprir as leis, regulamentos e resoluções em vigor, ou que causar prejuízos a terceiros, por ação ou omissão, dolosa ou culposa”.
De acordo com a Susep, essa penalidade é prevista pelo art. 10 da Resolução 243/11 do CNSP, segundo a qual “A autoridade julgadora, considerando a gravidade da infração e seus efeitos, a capacidade econômica do infrator e antecedentes, bem como ganho obtido com o ato ilícito, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção do ilícito administrativo, dentro dos limites previstos, a sanção administrativa aplicável”.
No texto do edital, a Susep informa ainda que a corretora poderá interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP, no período de 60 dias.
Caso haja renúncia do direito de interpor o recurso, poderá, no mesmo período, pagar os valores das multas deduzidos o desconto de 25%.
Decorrido o período de 60 dias, sem que tenha sido providenciado o respectivo pagamento, os autos do processo serão enviados à Procuradoria Federal para procedimento de inscrição na Dívida Ativa da União.
Além disso, caso não haja o pagamento, o referido débito será inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, após 75 dias contados da data de publicação.