Notícias | 12 de julho de 2004 | Fonte: CQCS

Susep altera normas para seguro de cédula de produtor rural

A Susep alterou as regras para o seguro de cédula de produtor rural (CPR), estabelecidas pela Circular 248/04, que foi revogada. A autarquia baixou nova circular (261/04), que, em relação ao texto anterior, excluiu o dispositivo pelo qual a garantia da cobertura do seguro ficaria condicionada a previsão de liquidação da CPR Financeira via TED – Transferência Eletrônica Disponível.

Além disso, o novo texto determina que, no caso da CPR de Entrega Física de encomendas, o pagamento de indenização poderá ser equivalente à quantidade e qualidade de produto, desde que o segurado concorde com essa cláusula.

O seguro de cédula de produtor rural garante ao segurado o pagamento de indenização na hipótese de falta de cumprimento, por parte do tomador, de obrigações estabelecidas no CPR, seja financeira ou de entrega física de encomenda.

Segundo a Circular 261, a seguradora somente poderá isentar-se da responsabilidade quanto ao pagamento da indenização quando o sinistro for ocasionado por ato do segurado; alteração dos requisitos do CPR sem a sua prévia anuência; ou caso fortuito ou de força maior, com exceção de chuvas excessivas, geada, granizo, incêndio acidental, inundação, raio, seca e outras intempéries.

A indenização corresponderá ao valor da obrigação estabelecida na CPR, não podendo ser estabelecido nenhum limite máximo de garantia que impeça seu pagamento pelo valor integral.

A indenização deverá ser paga no máximo no dia útil seguinte ao da data de vencimento da CPR Financeira ou dez dias úteis, no caso da CPR de entrega física. A apólice continuará em vigor mesmo que o tomador esteja inadimplente em relação a qualquer parcela do prêmio, podendo a seguradora, neste caso, executar as contragarantias contratualmente previstas.

Essas contragarantias não serão permitidas nos casos de incêndio, raio, granizo, vento, chuva e inundação e outras causas naturais.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN