Notícias | 27 de maio de 2019 | Fonte: CQCS

Susep alerta Corretor sobre Riscos Excluídos

O corretor de seguros deve ficar bem atento aos riscos excluídos no seguro residencial. A Susep adverte em seu site que, salvo se contratada cobertura específica, prejuízos decorrentes desses riscos excluídos não serão indenizados pelo seguro.

Segundo a autarquia, a lista pode ser ampla, dependendo do contrato. Mas, em geral, entre tais riscos constam inundação ou outra convulsão da natureza; comoção civil, rebelião ou insurreição; lucros cessantes e danos emergentes; queimadas em zonas rurais; e até roubo ou furto.

Além disso, é preciso atenção especial aos bens não compreendidos no seguro, que são aqueles especificados na apólice, para os quais a seguradora não indenizará os prejuízos, ainda que oriundos de riscos cobertos.

Nesse caso, podem estar pedras e metais preciosos, obras e objetos de arte em geral, bens de grande valor que facilmente são destruídos ou danificados por um incêndio, joias, raridades, manuscritos, plantas, projetos, papel-moeda, selos, cheques, papéis de crédito, moedas cunhadas e livros de contabilidade.

Bens de terceiros também podem ficar sem indenização, exceto quando encontrarem-se sob a responsabilidade do segurado para reparos ou manutenção e desde que existam registros documentados comprovando, através de notas fiscais ou ordem de serviço, a sua entrada e existência no local segurado.

Ainda de acordo com a Susep, a cobertura principal do seguro residencial cobre danos causados por incêndios, queda de raios e explosão causada por gás empregado no uso doméstico (quando não gerado nos locais segurados) e suas consequências, tais como desmoronamento, impossibilidade de proteção ou remoção de salvados, despesas com combate ao fogo, salvamento e desentulho do local.

Entretanto, pode haver outras coberturas, como, por exemplo, as que indenizam danos decorrentes de incêndios provocados por explosão de aparelhos ou substâncias de qualquer natureza (não incluída na cobertura principal), ou decorrentes de outras causas como terremoto, queimadas em zona rural, vendaval, impacto de veículos, queda de aeronave, danos elétricos, dentre outras.

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