Notícias | 2 de janeiro de 2020 | Fonte: CQCS 

Susep adia edital de seleção para o sandbox

A Susep comunicou ao mercado o adiamento do início do edital de seleção para o projeto de inovação (Sandbox), anteriormente previsto para o dia 1º de janeiro de 2020, conforme previsto na consulta pública 11/2019.

De acordo com a autarquia, a previsão é de lançamento do edital ainda no primeiro trimestre do próximo ano.

Contudo, o prazo de vigência será previamente comunicado ao mercado.

INOVAÇÃO.

Como o CQCS noticiou, a Susep em outubro a consulta pública com base na minuta de resolução que vai estabelecer as condições necessárias para a autorização e o funcionamento, por tempo determinado, de seguradoras participantes do projeto de inovação/Susep (sandbox regulatório).

Tais empresas terão que desenvolver projeto inovador mediante o cumprimento de critérios e limites previamente estabelecidos. A autarquia recebeu sugestões do mercado até o dia 31 de outubro.

De acordo com a minuta, essas regras não poderão ser aplicadas aos planos de seguro e previdência complementar estruturados nos regimes financeiros de repartição de capitais de cobertura e capitalização.

A Susep publicará edital de participação para processo seletivo do projeto, o qual deverá prever: o prazo de participação (não superior a três anos), os planos de seguros, as coberturas securitárias, os limites de riscos a serem subscritos e os limites de importância segurada; os prazos e procedimentos para a seleção dos interessados; e a forma e os critérios que serão utilizados para a seleção dos participantes.

Para participar, as empresas terão que seguir alguns critérios de elegibilidade, incluindo a oferta de produto ou serviço inovador, a utilização de meios remotos nas operações e a apresentação de produto ou serviço que se encontre pronto para entrar em operação.

Além de cumprir esses critérios de elegibilidade, a seguradora deverá ter sede no Brasil, estar regularmente constituída e registrada no CNPJ; e possuir administradores e sócios controladores diretos ou indiretos que atendam aos seguintes requisitos: não estarem inabilitados ou suspensos para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelos órgãos reguladores; não haverem sido condenados; e não estarem impedidos de administrar seus bens ou deles dispor.

Em nota divulgada pela Susep, o diretor da autarquia, Eduardo Fraga, explicou que a intenção é receber produtos e serviços que tragam, de fato, tecnologia diferente para o mercado de seguros aliada à redução de custos. “Estamos falando de empresas (S.A., por exigência legal) que venham com novas propostas para subscrição e retenção de riscos. O objetivo é ampliar a cobertura de seguros no País com a diminuição dos preços dos produtos aos consumidores, estimulando a concorrência e a inovação, por meio de uma experiência diferente para os segurados”, enfatizou.

Inicialmente, a Susep avaliará os dez primeiros projetos que chegarem à autarquia no prazo determinado e que atendam aos requisitos do edital.  As propostas precisarão comprovar que possuem produtos ou serviços prontos para entrar no mercado.

Os critérios de análise técnica e de pontuação dos projetos também levarão em consideração se os produtos ou serviços apresentados são diferentes do que é oferecido pelo mercado atualmente, se podem ser comercializados em larga escala e se possuem projeção de riscos aos consumidores. O foco do sandbox está em produtos massificados de curto prazo e, com isso, estão excluídos os segmentos de vida, previdência, resseguros, grandes riscos e responsabilidade civil, por exemplo.

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