O pagamento em atraso de parcela do prêmio não desobriga a seguradora a pagar a indenização ao consumidor em caso de sinistro. Essa foi a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação movida por João Correia de Lima contra a Porto Seguro.
Ele sofreu acidente e seu veículo teve perda total, mas a Porto Seguro negou o pagamento da indenização, sob a alegação de que o contrato havia sido cancelado por causa de um atraso no pagamento de uma das parcelas do prêmio.
Na primeira instância, o juiz destacou que a parcela havia sido paga no primeiro dia útil seguinte ao vencimento e, como a seguradora não a devolveu, o pagamento era devido. A seguradora recorreu ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que negou provimento ao apelo e, depois, ao STJ, quando Barros Monteiro, relator do processo, manteve a decisão.
Processo: Respo 278064
STJ obriga empresa a pagar indenização
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