Notícias | 23 de outubro de 2003 | Fonte: Valor Econômico

STJ mantém acórdão do Conselho de Contribuintes

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou por unanimidade que o ministro da Fazenda não pode cassar decisão do Conselho de Contribuintes, órgão de julgamento subordinado à Fazenda. O resultado da ação foi recebida com alívio por contribuintes que temiam pela “segurança” dos julgamentos administrativos.
O STJ analisou o tema a partir de um mandado de segurança proposto por um contribuinte (um fundo de pensão) que teve a decisão do conselho favorável cancelada pelo ministro da Fazenda. Ele atendeu ao chamado recurso hierárquico proposto pela União no qual pedia-se a cassação do acórdão administrativo.
A Corte entendeu que o ministro da Fazenda não pode anular decisões definitivas do conselho sob o argumento de que o colegiado interpretou incorretamente uma lei. Essa possibilidade estaria limitada ao reparo de nulidades existentes na decisão. Conforme o STJ, a competência ministerial para controlar atos da administração pressupõe a existência de “algo descontrolado” na decisão e não pode ser aplicada em situações em que o órgão administrativo se conteve no âmbito de sua competência.
Para o advogado Pedro Accorsi Lunardelli, do escritório Lunardelli, Fleury, Favero e Panebianco, o ministro só poderia anular uma decisão do conselho se ela possuísse algum tipo de vício ou descumprimento da lei. “Se a pretensão fosse acolhida, a segurança e a própria existência do conselho estariam ameaçadas”, diz a gerente tributária do escritório Braga & Marafon, Isabela Bonfá.
O tributarista Helenilson Cunha Pontes, do escritório Andrade, Pontes, Mussi e Advogados, avalia que o conselho está subordinado , hierarquicamente ao Ministério da Fazenda, mas o órgão exerce uma função especial do controle da legalidade dos fiscais. Por isso, suas decisões devem ser respeitadas, só podendo ser revistas em casos como erro material ou fraude.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN