Notícias | 28 de julho de 2015 | Fonte: Correio Braziliense | Célia Perrone

STJ estuda limitar reajuste nos planos de saúde para quem chega aos 59 anos

Reajuste_planos_de_saúdeAumento das operadoras para clientes que chegam aos 59 anos pode ser limitado a 30%. Atualmente, correção ‘a última permitida por idade’ passa dos 100% em alguns casos

Cada vez mais dependentes de planos de saúde para receber atendimento médico, os brasileiros ficam à mercê de uma legislação falha. Muitas vezes, os associados são obrigados a recorrer à Justiça para garantir seus direitos e evitar abusos. Sem regras que limitem o reajuste de planos coletivos e com o aumento garantido por faixa etária, é frequente que beneficiários sejam obrigados a desembolsar mais do que o dobro da prestação quando chegam aos 59 anos.

Foi o que aconteceu com o marido da empresária Rosana Prado Soares, que há três meses, com 59 anos, viu a mensalidade do plano aumentar de R$ 420 para mais de R$ 900. O casal tentou entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da operadora, sem sucesso. Agora, eles pretendem mover uma ação para tentar conter o abuso. “É mais de 100% de aumento, exatamente em um momento da vida em que a renda começa a cair, com a aposentadoria, e que, provavelmente, será necessário usar mais o plano”, lamenta.

As regras atuais limitam o valor da última faixa a seis vezes o da primeira. Mesmo assim, o plano pode custar até 500% mais nessa idade do que para quem tem até 18 anos. Para tentar conter esse abuso, o Superior Tribunal de Justiça estuda limitar em 30% os reajustes para quem passar de uma faixa para outra — atualmente, existem 10 categorias.

Segundo Samanta Pavão, supervisora de saúde do Procon-SP, os reajustes por faixa etária são permitidos e independem do fato de o contrato ser coletivo ou individual. Já o percentual dos aumentos anuais só é controlado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nos planos individuais e familiares por estarem previstos em lei. Os contratos coletivos por adesão não têm regulação e, portanto, não são acompanhados pela agência. “No contrato coletivo, o consumidor fica bem vulnerável”, constata.

Os aumentos por mudança de idade, desde 2004, quando entrou em vigor o Estatuto do Idoso, ficaram restritos até os 59 anos. A lei vedou a discriminação de pessoas com mais de 60 anos nos planos de saúde, impedindo elevações além das anuais depois dessa idade. Esse derradeiro reajuste, no entanto, costuma assustar os consumidores, e, não raro, os obriga a desistir do plano de saúde, mesmo depois de pagar muitos anos pelo serviço.

JUSTIÇA A supervisora do Procon garante que o Judiciário está atento ao abuso contra os associados de planos de saúde, mas recomenda que, antes de recorrer à Justiça, o beneficiário procure um órgão de defesa do consumidor para tentar um acordo. Nesses casos, o Procon envia carta preliminar à operadora notificando a insatisfação do cliente e, se mesmo assim nada for resolvido, abre processo administrativo. “Só na impossibilidade de acordo é que o consumidor é orientado a recorrer à Justiça, pois os tribunais estão cheios de processos”, explica. Apesar disso, Samanta reconhece que o processo judicial é uma grande arma, pois, na grande maioria dos casos, a Justiça dá ganho de causa ao consumidor.

A psicóloga aposentada Paula Galleti, de 75, não viu alternativa a não ser procurar o Juizado de Pequenas Causas. Há dois anos, ganhou um processo contra uma seguradora de saúde que havia cancelado o contrato dela por falta de pagamento, mesmo estando com as prestações em dia. Depois de receber uma carta da operadora sobre a interrupção dos serviços, enviou os comprovantes de quitação para a empresa, mas, mesmo assim, não conseguiu reativar o convênio. Com a ajuda de uma amiga, fez a petição sobre o abuso da seguradora em se recusar a reconhecer os pagamentos. O juiz deu ganho de causa a Paula, que recebeu cerca de R$ 2 mil como indenização. “A seguradora me perguntou se eu gostaria de continuar no plano, mas deixei bem claro no processo que não. O estresse foi muito grande. E o preço, que passou de R$ 1.327 para R$ 1.616 (aumento de 33%), já estava fora do meu orçamento”, disse.

PRÁTICA As seguradoras ainda destacam que as limitações anuais de aumento previstas pela ANS somente seriam válidas para os contratos de seguro de saúde individuais. “Em verdade, pode-se dizer que os “contratos coletivos por adesão” são utilizados pelas seguradoras para fugir da regra de aumentos editada pela ANS”, diz Luciano Brandão, advogado e membro da Comissão de Estudos sobre Planos de Saúde e Assistência Médica da OAB, em São Paulo.

Para Samanta Pavão, do Procon, enquanto não for modificada a legislação, as seguradoras vão continuar a utilizar da falta de regulamentação para aplicar reajustes além dos fixados pela ANS nos contratos coletivos e a ANS, por sua vez, a se omitir atrás da legislação vigente. Atualmente, segundo ela, para evitar abuso nos aumentos, “só entrando na Justiça com base no Código de Defesa do Consumidor”.

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