Notícias | 15 de maio de 2020 | Fonte: CQCS

STJ equipara seguro garantia a dinheiro

Uma matéria do Valor Econômico informa que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu equiparar seguro garantia a dinheiro. O julgamento reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contrária ao banco Itaú.  Para a Corte estadual, a execução deve ocorrer no interesse do credor e haveria, no caso, iminente risco de ela ser frustrada.

O caso diz respeito à indenização que o banco deve a agricultores que não conseguiram  alongar suas dívidas com o banco e precisaram pedir isso na justiça. A petição inicial é de 1999 e em 2007 a ação foi julgada a favor dos agricultores. O Itaú responde pela multa por não ter feito o alongamento das dívidas. O banco foi citado para cumprir a obrigação em 2008. O pedido de execução foi feito em 2016, quando o banco ofereceu seguro garantia (Resp 1838837).

“Ainda estamos discutindo só o recebimento desse seguro. A vigência termina em dezembro de 2021. Imagine se com essa trajetória essa apólice vai cumprir até final da execução”, afirmou a relatora da ação no STJ, ministra Nancy Andrighi ao Valor Econômico.

Nancy questionou a existência de prazo para fim do seguro e afirmou que, apesar de as cláusulas do contrato serem padronizadas por orientação de circular da Susep, a norma não estaria de acordo com princípios do Código de Processo Civil. “Não posso dizer que a regulamentação da Susep é ilegal, mas ela ofende os princípios do código de processo civil. Essa regulamentação não tem status de lei e não vincula o juiz.”

Por outro lado, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva informou ao Valor que o órgão responsável pelo mercado de seguros tomou as medidas necessárias para o seguro garantia até o fim da execução. Cueva ainda afirmou que o seguro-garantia judicial produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja para garantir o juízo ou possibilitar a substituição de outro bem objeto de anterior penhora.

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